85% dos municípios do Estado acolheram as recomendações do MP de Contas quanto a transparência dos gastos para o combate do COVID-19

O Núcleo de Inteligência do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) verificou que cerca de 85% dos municípios do Estado têm cumprido integralmente a Recomendação ministerial, que buscou orientar os gestores quanto o cumprimento das normas de transparência estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e pela legislação vigente durante a pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Esse levantamento faz parte do projeto de atuação especial MPC-PR no Combate à COVID-19, que tem realizado a fiscalização das contratações de insumos de saúde para o combate à pandemia pelos 399 municípios paranaenses.

Os dados obtidos são referentes ao atendimento integral da Recomendação Administrativa nº 135/2020 do MP de Contas, que foi encaminhada a todos os Prefeitos e controladores internos. O ofício continha orientações para que os municípios criassem nos respectivos portais da transparência ou sítios eletrônicos oficiais, um campo específico de consulta a fim de disponibilizar todos os gastos relacionados ao combate do Coronavírus.

Nesse campo, a equipe do Núcleo de Inteligência destacou que deveriam constar as informações e documentos referentes às contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade para aquisição de insumos, empenhos, liquidações e pagamento,  acompanhadas dos documentos comprobatórios (anexos), bem como divulgassem o ato municipal que decretou o Estado de Calamidade/Emergência Pública e os demais que regulem a situação excepcional.

Essas exigências estão pautadas pela Constituição Federal, Leis Federais nos 13.979/2020, 12.527/2011, 8.666/93 e Lei Estadual n° 19.581/2018, as quais dispõem sobre o princípio da transparência para a administração pública e sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, com o objetivo de facilitar o acesso à informação por parte da população, dos órgãos de controle e da imprensa.

Após o envio da Recomendação, o MP de Contas iniciou o monitoramento das respostas e, quando verificada a persistência das inconsistências, foram realizadas novas comunicações requerendo complementação de documentos e ajustes na disponibilização das informações. Como resultado dessa ação, o levantamento apontou que dos 399 municípios, 341 cumpriram integralmente a Recomendação e os demais 58 municípios, que correspondem a cerca de 15%, cumpriram parcialmente as orientações.

O Núcleo de Inteligência ainda observou que dentre as principais irregularidades constatadas estava a ausência do campo de busca específico  e vinculação dos gastos relacionados à COVID-19; a ausência da disponibilização dos anexos na íntegra dos processos licitatórios e das minutas contratuais; ausência de identificação das receitas e despesas vinculadas ao combate à pandemia; ausência de publicação da legislação, decretos e normativos relacionados à COVID-19.

Os dados obtidos quanto ao cumprimento integral e parcial da Recomendação correspondem ao período de 18 de maio a 10 de julho de 2020, permanecendo em exame os municípios com prazo de resposta vigente até 30 de julho de 2020. Destaca-se que os números obtidos respeitam o limite da data de consulta em cada um dos portais da transparência, pois as plataformas estão em constante atualização.

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