Conselho de Controle das Empresas Estaduais solicita que dirigentes atendam as recomendações do MP de Contas

O Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) encaminhou ofício para todas as empresas estaduais do Paraná, a fim de reforçar as solicitações feitas pelo MP de Contas do Paraná (MPC-PR), por meio da Recomendação Administrativa n° 203/2019. No documento, o órgão ministerial requereu que fossem disponibilizados nos portais da transparência os formulários cadastrais e informações sobre os atuais administradores e conselheiros fiscais.

Além disso, o CCEE também solicitou a devida regularização e esclarecimentos quanto as impropriedades identificadas pelo MPC-PR, após uma verificação do cumprimento das normas de governança aplicáveis à nomeação de administradores (diretores e membros do conselho de administração) e conselheiros fiscais das estatais, e o atendimento ao princípio da publicidade quanto à demonstração do preenchimento dos requisitos normativos.

Ao todo forma investigadas 11 empresas, entre elas a APPA, FOMENTO PARANÁ, CEASA, CODAPAR, COHAPAR, SANEPAR, CELEPAR, COMPAGÁS, COPEL, FERROESTE e TECPAR, em razão da relevância da participação acionário do Estado.  Para tanto, foram verificadas as informações disponibilizadas nos respectivos portais da transparência, em bancos de dados públicos e, também, mediante ofício e requisições às próprias empresas e ao CCEE.

Irregularidades

Entre as irregularidades identificadas, o MP de Contas apontou que a CEASA, COPEL e FERROESTE não responderam à solicitação ministerial, o que inviabilizou a investigação. Já APPA não possui previsão estatuária do comitê de indicação e avaliação, e um de seus administradores apresenta situação de incompatibilidade.

Identificou-se também a ausência de informações no portal da transparência na CODAPAR e FERROESTE, as quais não divulgam os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração e na CELEPAR, COMPAGÁS, COPEL e TECPAR, que não publicam as atas de reuniões do comitê estatutário de indicação e avaliação.

Outro ponto verificado pelo MPC-PR, foram os formulários cadastrais anexos à Deliberação Normativa CCEE n° 002/2017. Nesse sentido, verificou-se que na CODAPAR, COHAPAR e SANEPAR houve aparente manipulação dos quesitos constantes nos formulários, haja vista a carência de todos os campos previstos no regulamento. Já na APPA, CELEPAR, CODAPAR, SANEPAR e TECPAR há falhas no preenchimento dos formulários, sendo que a TECPAR nem mesmo encaminhou os documentos de todos os administradores indicados no site da entidade.

Atendimento da Recomendação Ministerial

Em resposta a Recomendação n° 203/2019, as empresas SANEPAR, CODAPAR, a Agência de Fomento do Paraná, CEASA-PR, COMPAGAS e TECPAR informaram que acolheram integralmente as solicitações proferidas pelo MP de Contas.