Contas de convênio entre Almirante Tamandaré e Oscip são julgadas irregulares

Prefeitura de Almirante Tamandaré, município da Região Metropolitana de Curitiba. Foto: Divulgação.

As contas de transferência voluntária celebrada entre o município de Almirante Tamandaré e a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (ADESOBRAS), relativas ao exercício financeiro de 2011, foram julgas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Na decisão, também foi determinada a aplicação de multas administrativas e multas proporcionais ao dano, além da restituição parcial dos valores repassados, de forma solidária, pelo então Prefeito, Vilson Rogério Goinski, e pelo Presidente da entidade, Robert Bedros Fernezlian. 

À época os repasses totalizaram o valor de R$ 109.813,52, realizados mediante o Termo de Parceria nº 09/2010, com vigência de 28 de novembro de 2010 a 26 de maio de 2011, com o objetivo de realizar ações de apoio à operacionalização e à execução do Programa “Casa de Passagem”.  

Instrução do Processo 

Em primeira análise, a Diretoria de Análise de Transferência (DAT) verificou uma série de inconsistências referentes à utilização de recursos para o pagamento de taxas administrativas no montante de R$ 11.765,74 e a ausência de alguns documentos. 

Durante a instrução processual, apenas o ex-Prefeito Municipal apresentou defesa, de modo que a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou conclusivamente pela irregularidade das contas tendo em vista não terem sido comprovadas as despesas administrativas e os encargos sociais; a existência de inconsistências na formalização e contratação da parceria; a terceirização das atividades típicas da Administração Pública, bem como a não inclusão desses gastos nos moldes de lançamento de despesa exigidos pelo artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  

Ademais, a unidade técnica propôs, ainda, a determinação de recolhimento parcial dos recursos repassados pela ADESOBRAS, de forma solidária pelos Srs. Vilson Rogério Goinski e Robert Bedros Fernezlian, aplicação de multa administrativa, instauração de tomada de contas extraordinária, inclusão dos nomes dos gestores das contas no cadastro dos responsáveis por contas irregulares, e a comunicação e liberação de acesso aos autos para o Ministério Público Estadual, Ministério da Justiça e Controladoria-Geral da União para adoção das medidas cabíveis no âmbito de suas competências.  

O MP de Contas do Paraná (MPC-PR), por meio do Parecer nº 661/20, acompanhou o opinativo técnico pela irregularidade das contas, divergindo parcialmente no que diz respeito à devolução dos recursos repassados, uma vez que entende que existem elementos suficientemente hábeis a fundamentar a determinação de restituição integral dos valores.  

Destacou que o TCE-PR, em casos análogos, estabeleceu que a efetiva comprovação dos recursos públicos transferidos por meio de Termos de Parceria demanda a apresentação de um rol taxativo de documentos, os quais não foram apresentados pelo município e nem pela entidade. Diante disso, considera também ser aplicável ao caso a multa pela infração do artigo 39 da Constituição do Estado do Paraná e artigo 18 da LRF.  

Por fim, invocou a eminente possibilidade de passivo trabalhista a ser suportado pelo município de Almirante Tamandaré, em razão da danosa terceirização irregular de atividades típicas da administração municipal. De tal forma, o órgão ministerial pontua ser inequívoco o cometimento de ato de improbidade administrativa, consistente na inobservância dos preceitos do artigo 37, II da Constituição Federal e artigos 27, inciso II e 39 da Constituição Estadual.  

Decisão 

Em sede de julgamento pela Segunda Câmara, mediante Acórdão nº 953/21, prevaleceu o voto do relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares pela irregularidade das contas, tendo em vista a permanência das inconsistências na formalização dos repasses e na aplicação dos recursos, bem como a ausência de diversos documentos.  

Diante da ofensa às normas legais supracitadas, além da declaração da irregularidade das contas, determinou-se a aplicação de multas administrativas e multas proporcionais ao dano, à restituição parcial dos recursos repassados, devidamente corrigidos, com as atualizações e acréscimos devidos, de forma solidária, pelos Srs. Vilson Rogério Goinski e Robert Bedros Fernezlian, e determinação para inclusão dos nomes dos responsáveis no cadastro de agentes com contas irregulares. 

Recurso 

O ex-Prefeito Vilson Rogério Goinski apresentou Embargos de Declaração em face da decisão, alegando que foi imposto o pagamento de multa solidária em razão de sua conduta ter sido considerada omissa ao não fiscalizar a utilização dos recursos repassados à OSCIP sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade pela entidade recebedora, contribuindo diretamente para a configuração do dano. 

Nesse sentido, informa que a gestão de fiscalização do convênio ficava a cargo da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal Extraordinária da Criança e da Adolescência e também do Conselho Municipal de Políticas Públicas, por força da Cláusula Oitava do instrumento contratual. Deste modo, argumenta que não era fiscal e nem mesmo cumpria o papel de gestor do respectivo Termo de Parceria, muito menos atestou notas fiscais relativas à prestação dos serviços executados nos projetos celebrados.  

No momento os autos aguardam julgamento, ficando suspensa a execução das sanções impostas por meio do Acórdão nº 953/21. 

Informação para consulta processual

Processo nº: 594571/12  
Acórdão nº: 953/21 – Segunda Câmara 
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Município de Almirante Tamandaré 
Interessados: Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira – ADESOBRAS, Município de Almirante Tamandaré, Robert Bedros Fernezlian, Vilson Rogerio Goinski  
Advogado / Procurador: Ana Paula Pavelski, Gabriel Ricardo Bora, Luiz Fernando Zornig Filho, Luiz Gustavo de Andrade, Marco Aurelio Pereira Machado, Valmor Antonio Padilha Filho, Victor Augusto Machado Santos  
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares