Município de Peabiru deve ter devolução de R$ 116,9 mil de convênio com o Instituto Corpore

Prefeitura de Peabiru, município da região Centro-Oeste do Paraná. Foto: Divulgação,

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária no valor de R$ 1.125.743.40, referente ao exercício financeiro de 2008, repassados pelo município de Peabiru ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Além disso, a Corte determinou a restituição, de forma solidária, do montante de R$ 116.885,89 pela ex-presidente da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), Crys Angélica Ribeiro de Carvalho, e pelo então prefeito do município, João Carlos Klein (gestões 2005-2008 e 2009-2012).

A parceria entre o município de Peabiru e o Instituto Corpore tinha como objetivo execução da cooperação técnica e acessória na área de atenção básica para os trabalhos com os Programas de Saúde Federais (PSF, ACF, SB, DST/AIDS) e demais programas Estaduais e Municipais, além de atividades de capacitação, treinamentos e consultoria administrativa especializada, bem como o desenvolvimento de ações para promover a qualidade de vida e de saúde do ser humano, saneamento básico e a defesa e preservação do meio ambiente

Instrução do Processo

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) se manifestou pela irregularidade das contas, após observar nos autos a ausência de documentos exigidos pela Resolução nº 03/2006 do TCE-PR; o não atendimento às exigências da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99; a cobrança de taxa administrativa; a incongruência no formulário DAT-05; a ausência de comprovação de saldo do convênio; a terceirização indevida de serviços de responsabilidade do município; a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias por meio de parceria; e o atraso na prestação de contas. Opinou, ainda, pela aplicação do ressarcimento parcial dos recursos repassados e aplicação de multa administrativa aos responsáveis.

Mesmo após a apresentação de contraditório pelo ex-Prefeito de Peabiru, a CGM considerou que os esclarecimentos apresentados não foram capazes de afastar as irregularidades apontadas e manteve seu opinativo pela irregularidade das contas e aplicação de multas administrativas aos responsáveis. Também sugeriu o recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 91.579,41 e no valor de no valor de R$ 25.306,48, de forma solidária, pelo Instituto Corpore, pela ex-Presidente da entidade, Crys Angélica Ribeiro de Carvalho, pelo ex-Prefeito João Carlos Klein.

O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou a manifestação da unidade técnica pela irregularidade das contas, destacando que a responsabilização solidária do ex-Prefeito de Peabiru fundamenta-se no fato deste ter sido omisso ao não adotar medidas adequadas de fiscalização da execução dos recursos públicos repassados à OSCIP sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, contribuindo diretamente para a configuração do dano.

No entanto, o MPC-PR, por meio do Parecer n° 882/20, divergiu da CGM quanto as sanções aplicadas. O órgão ministerial apontou que, uma vez que o Termo de Parceria nº 001/2007 teve por objeto o repasse de valores à OSCIP para execução de serviços de saúde, sua celebração representou infração ao art. 6º, inc. II, do Decreto nº 3.100/992, cuja redação expressamente consigna que a atuação das OSCIPs na área de saúde deve se dar com recursos próprios, proibindo a utilização de verba pública mediante repasse, inclusive advinda de transferências fundo a fundo.

Nesse sentido, destacou o MP de Contas que o Termo de Parceria nº 001/2007 caracterizou desvio de finalidade e irregularidade de caráter insanável, devendo-se determinar a restituição integral dos recursos públicos repassados, assim como a aplicação de multa administrativa aos responsáveis, nos termos do art. 87, V, “a”, da Lei Complementar nº 113/2005.

Decisão

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade o voto do relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, pela irregularidade da Prestação de Contas de Transferência Voluntária, tendo em vista que as justificativas apresentadas pela defesa não foram suficientes para sanar as inconformidades destacadas na instrução.

Em relação ao opinativo ministerial pela restituição integral dos repasses, o relator apontou que o tema já foi objeto de análise em outra prestação de contas de transferência, também envolvendo o Instituto Corpore, no qual restou decido, mediante o Acórdão n.º 2376/18 da Segunda Câmara, que o presente tema acarreta a irregularidade das contas e a aplicação de multa administrativa ao responsável pela referida contratação.

Deste modo, a Corte de Contas determinou o recolhimento do valor de R$ 91.579,41 e do valor de R$ 25.306,48 – de forma solidária – pelo Instituto Corpore, Crys Angélica Ribeiro de Carvalho e João Carlos Klein; aplicação de multas administrativas e inclusão no cadastro de responsáveis com contas irregulares de João Carlos Klei e Crys Angélica Ribeiro de Carvalho; e inscrição em dívida ativa pelo órgão competente.

A decisão foi proferida no Acórdão n° 3643/20, durante a sessão virtual n° 18 de 3 de dezembro de 2020.

No momento o processo encontra-se aguardando deliberação em fase recursal, ficando suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas aplicadas.

Informação para consulta processual

Processo : 317801/10
Acórdão nº: 3643/20 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida
Interessados: Crys Angélica Ribeiro de Carvalho, Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, João Carlos Klein, e Município de Peabiru
Advogado/ Procurador: Atila Sauner Posse, Fernando Muniz Santos, Filipe Starke, Napoleão Lopes Junior, Rodrigo Muniz Santos, Rodrigo Otavio Vicentini
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão