Sanepar presta esclarecimentos e acolhe recomendações do MP de Contas, após indícios de impropriedades

Sede da SANEPAR em Curitiba. Foto: Google Maps/Captura de imagem em dezembro de 2018.

A Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) acolheu a Recomendação Administrativa n° 203/2019 do MP de Contas do Paraná (MPC-PR), na qual foi solicitada a disponibilização no portal da transparência dos formulários cadastrais e informações pertinentes sobre os atuais administradores e conselheiros fiscais. Além disso, também foram comunicadas as irregularidades identificadas na instituição.

Essa medida faz parte do projeto de fiscalização do MPC-PR, que tem por objetivo averiguar o cumprimento das normas de governança aplicáveis à nomeação de administradores (diretores e membros do conselho de administração) e conselheiros fiscais das estatais, e o atendimento ao princípio da publicidade quanto à demonstração do preenchimento dos requisitos normativos.

Após análise das informações disponibilizadas no portal da transparência, em bancos de dados públicos e, também, mediante ofício e requisições à própria empresa e ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), o órgão ministerial identificou indícios de irregularidades.

De acordo com o relatório do MPC-PR, foram verificadas falhas no preenchimento dos formulários cadastrais anexos à Deliberação Normativa CCEE n° 002/2017 e aparente manipulação dos quesitos constantes nesses formulários, haja vista a carência de todos os campos previstos no regulamento.

Em resposta a Recomendação ministerial, a SANEPAR informou que quando da última indicação, a Governança da instituição recebeu os formulários preenchidos, contudo não verificou que se tratavam dos padrões da Deliberação Normativa n° 002, a qual já foi substituída pela n° 003. Em razão disso, a empresa realizou uma reunião com a CCEE a fim de promover melhorias a serem implementadas no processo.

Além disso, a SANEPAR destacou que, na ocasião da renovação do mandato em abril, serão observados o fluxo do processo e a revisão dos formulários de acordo com a orientação do CCEE, bem como promoverá a verificação dos novos preenchimentos e revisão dos formulários indicados pelo MP de Contas, os quais necessitam de complementação.

Quanto a divulgação dos formulários cadastrais, que foi objeto de uma das recomendações do MPC-PR, a Sanepar informou que entende ser possível a divulgação dos mesmos, desde que abstraídos os campos “A. Dados Gerais”.

A estatal ainda esclareceu que, observando os limitantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, já divulga em seu portal da transparência o nome dos conselheiros e membros de comitês, com seus respectivos mandatos e as atas de reunião do comitê estatutário de indicação e avaliação.

Projeto estatais

Além da SANEPAR, o MP de Contas investigou mais 10 empresas estatais, entre ela a APPA, FOMENTO PARANÁ, CEASA, CODAPAR, COHAPAR, CELEPAR, COMPAGÁS, COPEL, FERROESTE e TECPAR, em razão da relevância da participação acionário do Estado.

Entre as irregularidades identificadas, o MPC-PR apontou que a CEASA, COPEL e FERROESTE não responderam à solicitação ministerial, o que inviabilizou a investigação. Já APPA não possuía previsão estatuária do comitê de indicação e avaliação, e um de seus administradores apresenta situação de incompatibilidade.

Identificou-se também a ausência de informações no portal da transparência na CODAPAR e FERROESTE, as quais não divulgavam os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração e na CELEPAR, COMPAGÁS, COPEL e TECPAR, que não publicavam as atas de reuniões do comitê estatutário de indicação e avaliação.

Em relação aos formulários cadastrais anexos à Deliberação Normativa CCEE n° 002/2017, verificou-se que na CODAPAR e COHAPAR também houve aparente manipulação dos quesitos constantes nos formulários. Já na APPA, CELEPAR, CODAPAR e TECPAR havia falhas no preenchimento dos formulários, sendo que a TECPAR nem mesmo encaminhou os documentos de todos os administradores indicados no site da entidade.

Além de informar sobre as irregularidades, o órgão ministerial ainda encaminhou a Recomendação Administrativa n° 203/2019 para todas as estatais investigadas, a fim de que no prazo de 60 dias úteis passassem a divulgar em seus sites ou portais da transparência, cópias dos formulários cadastrais citados, devidamente preenchidos pelos atuais administradores e conselheiros fiscais; os nomes e respectivos mandatos dos dirigentes; e as atas das reuniões do comitê estatutário de indicação e avaliação.

Além das estatais, o levantamento com as irregularidades e a Recomendação foram encaminhados para o CCEE e para a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).