TCE determina que Santa Inês verifique os requisitos de qualificação das empresas antes de realizar contratações

Fiscalizar os gastos com pessoal, principal item de despesa dos órgãos públicos, é atribuição do TCE-PR. Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social.

O município de Santa Inês deve adotar medidas de controle, a fim de assegurar que as empresas por ele contratadas possuam em seu objeto social compatibilidade com o contrato a ser executado. Assim determinou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ao analisar indícios de irregularidades no contrato celebrado entre o município e a empresa Forum Consultoria & Assessoria LTDA para realização de concurso público. 

As supostas irregularidades foram apontadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) que, após uma primeira análise, verificou a necessidade de concessão de medida cautelar para suspensão do concurso, uma vez que a contratação da empresa se deu por dispensa de licitação, sem que se tenha exigido no termo de referência a qualificação técnica da contratada. 

Além disso, a pessoa jurídica contratada – Forum Consultoria & Assessoria LTDA –seria um escritório de Advocacia, conforme se revelou da análise do objeto social descrito no contrato social, não havendo experiência na realização de provas de concurso, e o único atestado de capacidade técnica juntado nos autos seria genérico, apontou a CAGE. 

Instrução do Processo 

Em sede de contraditório, o município alegou, em síntese, que realizou o processo de dispensa em conformidade com a legislação vigente, com a publicação da dispensa, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8.666/1993 e juntada do edital e dos quesitos da licitação realizada pela Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul que comprovariam a capacidade técnica da empresa contratada. Informou, ainda, que a realização do concurso público foi motivada em razão do pedido de exoneração do único procurador jurídico, sendo a modalidade dispensa escolhida para atender ao Prejulgado nº 6, visando a celeridade para regularizar a situação. 

A empresa contratada também se manifestou nos autos, informando desconhecer a necessidade de registro perante o Conselho Regional de Administração como requisito para condução de processos seletivos. Apesar disso, a Forum Consultoria & Assessoria LTDA indicou que atende todas as demais condições de habilitação exigíveis por quem contrata com a administração pública.  

Em seguida, o processo foi encaminhado à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, reiterando o entendimento da CAGE, verificou a irregularidade atinente ao descumprimento da Lei nº 8.906/1994, de modo que o escritório de advocacia exerceu atividades estranhas à advocacia ao ser contratada para conduzir concurso público, estando em desconformidade com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.  

Concluiu pela aplicação de multa ao Prefeito Municipal, Bruno Vieira Luvisotto, em razão de não ter atendido a diligência requerida pelo TCE-PR quando da necessidade de esclarecimentos sobre as razões de ter contratado empresa sem ter realizado a prévia aferição do registro no Conselho de Administração. 

Instado a se manifestar, o MP de Contas do Paraná (MPC-PR), acompanhando o entendimento da unidade técnica, entendeu serem inegáveis as falhas graves por parte do município de Santa Inês na contratação da referida empresa, visto que a mesma não está habilitada para prestar serviços de organização de concursos públicos, o que indica, ainda, que a empresa não detinha a qualificação técnica necessária para prestar os serviços contratados por conta própria, o que refletiria na baixa qualidade das questões formuladas.  

Mediante Parecer nº 391/21, o órgão ministerial opinou pela anulação do Edital de Concurso Público, sem prejuízo da fixação de prazo para deflagração de novo concurso organizado diretamente pela administração municipal, com eventual auxílio da OAB/PR no que se refere ao concurso para o provimento da vaga de advogado, mantidas as inscrições dos candidatos homologados no Edital de Concurso Público nº 001/2020.  

Por fim, sugeriu a aplicação da multa prevista no artigo 87, IV, “g” da LOTC ao Prefeito Municipal, Bruno Vieira Luvisotto, por ter dado causa à contratação irregular da empresa, sem que fosse verificados os requisitos necessários para sua qualificação como condutora de um concurso público. Além disso, também sugeriu a responsabilização solidária de restituição ao erário pelo gestor municipal, a empresa Forum Consultoria & Assessoria LTDA, e seus respectivos sócios. 

Decisão 

Em sede de julgamento, o relator Conselheiro Nestor Baptista, votou pelo provimento parcial do processo, revogando-se a medida cautelar existente e sem aplicação de multas aos envolvidos. 

Conforme decisão expressa no Acórdão nº 1791/21, os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, determinando-se ao município de Santa Inês que notifique a referida empresa para que no prazo de 30 dias regularize seu objeto social, fazendo constar os serviços de realização de concurso público; que verifique a possibilidade, respeitando o devido processo legal, de aplicação das sanções previstas na “Cláusula Nona” do Contrato nº 03/2020, diante da ausência de previsão no Contrato Social da empresa sobre a atividade contratada; e que passe a adotar medidas de controle aptas a assegurar que as empresas contratadas possuam em seu objeto social compatibilidade com o contrato a ser executado.  

Ademais, determinou a emissão de ofício à Ordem de Advogados do Paraná (OAB-PR), para comunicação dos indícios de exercício irregular da empresa Forum Consultoria & Assessoria LTDA como sociedade de advogados, em desacordo com o previsto na Lei nº 8.906/94. 

Informação para consulta processual

Processo : 67145/20
Acórdão de Parecer Prévio nº 1791/21 – Segunda Câmara
Assunto: Admissão de Pessoal
Entidade: Município de Santa Inês
Interessados: Bruno Vieira Luvisotto, Ederli Cristina Batista de Souza, Eliana Aparecida Bispo, Forum Consultoria & Assessoria Ltda., Marcos Antonio Campones, Maria Socorro Aparecida Alcantara, Município de Santa Inês, Peterson Simao Silverio, Reginaldo Mazzetto Moron, Rosa Aparecida Pesce 
Advogado / Procurador: Peterson Simao Silverio
Relator: Conselheiro Nestor Baptista