TCE recomenda o cumprimento de inspeção semestral de veículos oficiais usados para o transporte escolar

O transporte de estudantes de escolas públicas é uma das obrigações das prefeituras. Foto: Divulgação.

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) acolheu as recomendações formuladas pela 4ª Procuradoria de Contas, no processo de prestação de contas envolvendo repasses financeiros para o transporte escolar, entre a Secretaria de Estado da Educação (SEED) e o município de Sapopema. Na decisão o Conselheiro Relator Ivens Zschoerper Linhares julgou regulares as contas, ressalvando falhas na fiscalização em relação ao cumprimento das normas de trânsito brasileiras.

A decisão seguiu o opinativo da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) que se manifestou pela aprovação das contas, por entender que a ausência da apresentação dos laudos de inspeção dos veículos utilizados para o transporte escolar não acarretou em prejuízo a prestação do serviço, cabendo apenas uma recomendação em razão de se tratar de uma falha de natureza formal.

Já para o MP de Contas, apesar da SEED apresentar documentos que atestam a efetiva prestação do serviço, bem como demonstrar que no ano de 2014 comunicou os municípios sobre as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto a obrigatoriedade de inspeção veicular, o órgão ministerial entende que a ausência dos laudos de inspeção semestral dos veículos utilizados para o transporte escolar descumpre a exigência prevista no art. 136, inc. II, da Lei n° 9.503/97 – e sua observância é expressamente ordenada no art. 9° da Resolução n° 2206/2012 da própria SEED.

Conforme ressaltou o MP de Contas a omissão dos dirigentes da SEED em exigir a demonstração de que os veículos destinados à condução de escolares atendiam exigências da legislação de trânsito não só descumpre os dispositivos legais, como também pôs em risco a integridade física dos alunos transportados e por esses motivos as contas deveriam ser reprovadas, vez que descumprida a legislação nacional de transito.

O órgão ministerial ainda propôs a expedição de recomendação aos atuais gestores do município e da SEED para que a partir do ano letivo de 2019 seja rigorosamente observada a legislação de trânsito relativa a “Condução de Escolares”. Também solicitou a notificação pessoal do Diretor do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR), para que sejam adotadas providencias administrativas, orientando os agentes a proceder a adequada e respectiva fiscalização, sob pena de responsabilização pessoal por omissão na fiscalização, em caso de incidente envolvendo o transporte escolar municipal ou estadual por meio de veículo desprovido da referida inspeção veicular semestral.

Decisão

Em sua decisão o Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares converteu as irregularidades referentes ao atraso da SEED no envio das informações bimestrais e ausência de certidões na formalização e durante a execução da transferência em recomendações, em conformidade com o opinativo da CGE, por se tratar de improbidades de natureza formal.

O relator também destacou que em dezembro de 2017, o então presidente do TCE-PR, Conselheiro Durval Amaral, após a constatação de um baixo nível de controle dos veículos usados no transporte escolar por parte do poder público, enviou ofício aos prefeitos dos 399 municípios do Estado, determinando até o início do ano letivo de 2018 a regularização dos veículos, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por esse motivo, além da ressalva em razão das falhas na fiscalização, o Conselheiro apresentou proposta de voto acolhida pela Segunda Câmara do TCE/PR determinando o encaminhamento da decisão à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), a fim de que, em conformidade com a manifestação do MP de Contas, acrescida da recomendação de notificação pessoal do Diretor do DETRAN/PR, se assegure a continuidade e a ampliação das medidas fiscalizatórias da adequação dos veículos e de seus condutores às regras de trânsito contidas no CTB.

O relator ainda acolheu a proposta do MP de Constas quanto a recomendação aos atuais gestores do município e da SEED para que a partir do ano letivo de 2019 seja observada a legislação de trânsito relativa a “Condução de Escolares”, contida nos artigos 136 a 139 da Lei Federal nº 9.503/97, especialmente no que se refere à “inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, sob pena de responsabilização pessoal – cível, administrativa e criminal -, em caso de incidente envolvendo o transporte escolar por meio de veículo desprovido da referida inspeção veicular, seja este transporte realizado por veículos próprios ou de terceiros.

A decisão mencionada foi proferida na Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR do dia 26 de fevereiro. A íntegra do Acórdão n° 393/19, pode ser acessado aqui.