Representações
As Representações do Ministério Público de Contas são protocoladas junto ao Tribunal de Contas, a fim de apurar ilegalidades praticadas em virtude do exercício do cargo ou funções públicas e irregularidades na gestão dos recursos financeiros.
data da interposição | protocolo | assunto | visualizar |
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2.10.2020 | 631529/20 | Representação da Lei nº 8.666/93 em decorrência de irregularidades em licitações do Município de Vitorino-PR, em face de Juarez Votri, Prefeito Municipal, de Rui Sérgio Todescatto, Auditor Fiscal Municipal, de Kleberson Pedroso Machado, Assessor Jurídico do Município, de Fernando Sinhorim, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e de Cristhian Denardi de Britto, Procurador Municipal. | |
2.10.2020 | 631022/20 | Representação em decorrência de irregularidades encontradas no pagamento dos subsídios dos agentes políticos de Vitorino-PR, em face de Juarez Votri, Prefeito Municipal, de Valdir Potratz Ferreira, Servidor Público municipal e Vereador, e de Márcio Roberto Tibes, Servidor Público municipal e Vereador. | |
2.10.2020 | 624743/20 | Representação em decorrência de irregularidades encontradas no pagamento dos subsídios dos agentes políticos de Vitorino-PR, em face de Juarez Votri, Prefeito Municipal. | |
26.11.2019 | 789866/19 | Representação com pedido de medida cautelar em face do município de GUARAPUAVA, representado por seu prefeito municipal, Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, em razão de irregularidades encontradas no Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 1/2019 do Município de Guarapuava. | |
2.10.2019 | 665768/19 | Representação da Lei 8.666/93 com pedido de medida cautelar. Em decorrência de irregularidades encontradas no Contrato nº 205/2018, em face do município de FAZENDA RIO GRANDE, de Arcio Claudio Wozniack, Prefeito Municipal, de Rejomar Lopes de Andrade, Secretário Municipal de Saúde, da empresa ADVCOM CONSULTORES EPP, representada por Luciana Borges Mânica. | |
7.8.2019 | 531869/19 | Representação com pedido cautelar em face do município de CAMPINA GRANDE DO SUL, atualmente representado pelo Sr. Bihl Elerian Zanetti. Terceirização de serviços na saúde. | |
7.8.2019 | 532008/19 | Representação com pedido liminar em face do município de SÃO MATEUS DO SUL e do Sr. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, atual Prefeito Municipal (gestão 2017/2020). Terceirização de serviços na saúde. | |
24.7.2019 | 497822/19 | Representação com pedido cautelar em face do município de IVAIPORÃ, atualmente representado pelo Sr. Miguel Roberto do Amaral. Terceirização de serviços na saúde. | |
23.7.2019 | 497911/19 | Representação com pedido liminar em face do município de ALMIRANTE TAMANDARÉ e do Sr. Gerson Denilson Colodel, Prefeito Municipal, na gestão de 2017/2020. Terceirização de serviços na saúde. | |
5.7.2019 | 462573/19 | Representação com pedido liminar em face do município de PINHAIS e da Sra. Marly Paulino Fagundes, Prefeita Municipal na gestão de 2017/2020. Terceirização de serviços na saúde. | |
19.6.2019 | 418035/19 | Representação com pedido cautelar em face do município de PALMAS, atualmente representado pelo Sr. Kosmos Panayotis Nicolaou. Terceirização de serviços na saúde. | |
14.6.2019 | 407874/19 | Representação com pedido liminar em face do município de CORNÉLIO PROCÓPIO dos Srs. Amin José Hannouche, atual Prefeito Municipal (gestor de 01/01/2017 a 07/09/2018 e de 10/10/2018 31/12/2020) e Angélica Carvalho Olchaneski de Mello (gestora de 08/09/2018 a 09/10/2018). Terceirização de serviços na saúde. | |
20.5.2019 | 340001/19 | Representação com pedido liminar em face do município de CAMPO MOURÃO e do Sr. Tauillo Tezelli, atual Prefeito Municipal (gestão 2013/2020). Terceirização de serviços na saúde. | |
20.5.2019 | 341075/19 | Representação com pedido cautelar em face do município da LAPA, atualmente representado pelo Sr. Paulo César Fiates Furiati. Terceirização de serviços na saúde. | |
24.4.2019 | 279957/19 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 57/2017 e em face do município de JACAREZINHO, Srs. Sergio Eduardo Emygdio de Faria, atual Gestor e autoridade que homologou o certame, Rafaela Sedassari Moraes, Pregoeira e subscritora do edital. | |
23.4.2019 | 268777/19 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em face do município de CORNÉLIO PROCÓPIO, então representado pelo atual Prefeito Municipal Sr. Amin José Hannouche, referente as irregularidades encontradas na área da saúde. | |
3.4.2019 | 220162/19 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas nos Pregões 102/2017 e 118/2018 e em face do município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, dos Srs. José da Silva Coelho Neto, atual Prefeito municipal e autoridade que homologou os certames, Rogério Fernandes de Oliveira, Pregoeiro e subscritor do edital do Pregão 102/2017 e Wilson francisco de Paulo, Pregoeiro e subscritor do edital 118/2018. | |
22.3.2019 | 180446/19 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas nos Pregões nº 19/2017 e 18/2018 realizados pelo município de BANDEIRANTES, representado pelo atual gestor e autoridade que homologou os certames Sr. Lino Martins, e o Pregoeiro Sr. José Carlos Sitta. | |
12.3.2019 | 160950/19 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas nos Pregões 10/2017 e 61/2018 e em face do município de ARAUCÁRIA, Srs. Hissam Hussein Dehaini, atual Gestor e autoridade que homologou os certames e Lauriana Santos de Souza, Pregoeira. | |
11.3.2019 | 161271/19 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas nos Pregões 115/2017 e 90/2018 e em face do município de PINHAIS, Srs. Marly Paulino Fagundes, atual Gestora e autoridade que homologou os certames e Guilherme Kinceski de Carvalho, Pregoeiro. | |
8.3.2019 | 161433/19 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas nos Pregões 26/2017 e 108/2017 e em face do município de CAMPO LARGO, Srs. Marcelo Fabiani Puppi, atual Gestor e autoridade que homologou os certames, Luciano Erico da Silva, Pregoeiro do Pregão 26/2017 e Fabio Henrique de Salles, Pregoeiro do Pregão nº 108/2017. | |
28.2.2019 | 127804/19 | Representação com pedido liminar, em face do município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA e do Sr. José da Silva Coelho Neto, atual Prefeito Municipal. Contratação de médicos plantonistas. | |
19.2.2019 | 107625/19 | Representação com pedido liminar, em face do município de JACAREZINHO e do Sr. Sergio Eduardo Emygdio de Faria, atual Prefeito Municipal. Contratação de médicos plantonistas. | |
17.12.2018 | 868207/18 | Representação com pedido de medida cautelar, em face do município de MEDIANEIRA, representado pelo Sr. Ricardo Endrigo. Contratação de médicos plantonistas. | |
14.12.2018 | 865569/18 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em razão de irregularidades encontradas no Pregão n° 58/2018, em face do município de DOIS VIZINHOS; dos Srs. Raul Camilo Isotton, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora da entidade e subscritor do edital; e Claudinei Schreiber, pregoeiro. | |
12.12.2018 | 865780/18 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas nos Pregões 82 e 97/2017 e em face do município de MEDIANEIRA; dos Srs. Ricardo Endrigo, atual Prefeito Municipal; Vania raquel Furmann Moreira, pregoeira; Zoraia Salete Ratti, Dinamar sirlei Araujo Mazzucco e Alencar Luis Colussi, todos membros da equipe de apoio; Dayse Ana Alberton Cavalleri, Secretária Municiál de Saúde e autoridade que homologou os certames; e sergio Augusto Mittmann, parecerista jurídico. | |
12.12.2018 | 865658/18 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas nos Pregões 09 e 90/2017 e 40/2018 e em face do município de DOIS VIZINHOS; dos Srs. Raul Camilo Isotton, atual prefeito Municipal; Claudinei Schreiber, pregoeiro; Kelin Ghizzi e Fabiana Cristina Asolini, subscritoras dos pareceres jurídicos. | |
10.12.2018 | 865941/18 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 66/2017 e em face do município de PATO BRANCO; dos Srs. Augustinho Zucchi, atual Gestor; Robson Cantu, Prefeito em exercício que homologou o certame; e Gizeli Cristina Mattei, pregoeira. | |
10.12.2018 | 865852/18 | Representação da Lei 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 66/2017 e em face do município de PATO BRANCO; dos Srs. Augustinho Zucchi, atual Gestor; Robson Cantu, Prefeito em exercício que homologou o certame; e Gizeli Cristina Mattei, pregoeira. | |
7.12.2018 | 847226/18 | Representação em face do município de ARAUCÁRIA, representado pelo Sr. Hissam Hussein Dehaini. Contratação de médicos plantonistas. | |
7.12.2018 | 847110/18 | Representação em face do município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, representado pelo Sr. Antonio Benedito Fenelon. Contratação de médicos plantonistas. | |
7.12.2018 | 846815/18 | Representação com pedido liminar em face do município de PATO BRANCO, representado pelo Sr. Augustinho Zucchi. Contratação de médicos plantonistas. | |
4.12.2018 | 847897/18 | Representação da lei n° 8.666/93 em razão irregularidades relacionadas as licitações do município, em face do município de TOLEDO; dos Srs. Lúcio de Marchi, atual Prefeito Municípal, autoridade que homologou o certame; Moacir Neodi Vanzzo, Secretário de Administração e subscritor dos editais; e Luis Carlos Fabris. | |
4.12.2018 | 847412/18 | Representação da Lei n° 8.666/93 em razão de irregularidades relacionadas as licitações do município, em face do município de FOZ DO IGUAÇU; dos Srs. Francisco Lacerda Brasileiro, atual Prefeito Municipal, autoridade que homologou o certame; e Dirlei Clóvis Schulz, pregoeiro. | |
9.11.2018 | 780555/18 | Representação em face do município de TOLEDO, representado pelo Sr. Lucio de Marchi. Contratação de médicos plantonistas. | |
9.10.2018 | 712410/18 | Representação da Lei n° 8.666/93 em razão de irregularidades relacionadas as licitações do município, em face do município de PRUDENTÓPOLIS; dos Srs. Adelmo Luiz Klosowski, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora da entidade. | |
9.10.2018 | 707270/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas na Concorrência nº 03/2018 e em face do município de IRATI; e do Sr. Jorge David Derbli Pinto, atual Gestor e autoridade que homologou o certame. | |
5.10.2018 | 701817/18 | Representação com pedido liminar em face do município de FOZ DE IGUAÇU, representado pelos Srs. Francisco Lacerda Brasileiro, atual Prefeito Municipal (gestão 2017/2020); dos Srs (a). Ines Weizemann dos Santos, Prefeita de 01/01/2017 a 30/04/2017; Ivone Barofaldi da Silva, Prefeita de 14/07/2016 a 31/12/2016; e Reni Clovis de Souza Pereira, Prefeito de 03/08/2015 a 13/07/2016. | |
27.9.2018 | 676855/18 | Representação com pedido cautelar em face do município de PONTA GROSSA, representado pelo Sr. Marcelo Rangel Cruz de Oliveira. Contratação de médicos plantonistas. | |
25.9.2018 | 672620/18 | Representação da lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 54/2018 e em face do município de IRATI; dos Srs. Jorge David Derbli Pinto, atual Gestor e autoridade que homologou o certame; Robson Krupeizaki, Procurador do Município e Parecerista Jurídico; e Aline Carla Brandalise, Pregoeira. | |
25.9.2018 | 671233/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em decorrência de irregularidades encontradas nos Pregões 14/2017 e 51/2018 e em face do município de PALMEIRA; dos Srs. Edir Havrechaki, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou os certames; das Sras. Cristiane Pereira e Isabel dos Santos Ristow, membros da equipe de apoio e autoridades que assinaram os editais; e da Sra. Leiliane Costa, Pregoeira do Pregão nº 51/2018. | |
25.9.2018 | 671071/18 | Representação da Lei n° 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 104/2017 e em face do município de PALMEIRA; dos Srs. Edir Havrechaki, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame; Fernando Antonio Maciel, subscritor dos pareceres jurídicos contidos no certame; e das Sras. Cristiane Pereira e Isabel dos Santos Ristow, membros da equipe de apoio e autoridades que assinaram o edital. | |
24.9.2018 | 672558/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em face do município de IRATI; dos Srs. Jorge David Derbli Pinto, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora dos atos praticados por seus delegados; e Antonio Carlos Mucham, pregoeiro que conduziu a sessão de julgamento do Pregão nº 04/2017. | |
21.9.2018 | 664245/18 | Representação da Lei n° 8.666/93 em razão de irregularidades encontradas na Chamada Pública nº 006/2017, em face do município de PONTA GROSSA; dos Srs. Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora da entidade; Ângela Conceição Oliveira Pompeu, então Secretária Municipal de Saúde, servidora que assinou o edital da Chamada Pública nº 006/2017 e ratificou as inexigibilidades de licitação. | |
17.9.2018 | 664105/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 18 e 128/2017, em face do município de CASTRO; dos Srs. Moacyr Elias Fadel Junior, atual Prefeito Municipal; Luiz Carlos de Oliveira, Pregoeiro e subscritor do edital dos Pregões nº 018 e 128/2017. | |
13.9.2018 | 664156/18 | Representação da Lei n° 8.666/93 em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 012, 014, 119, 151, 254, 272 e 404/2017, em face do município de PONTA GROSSA; dos Srs. Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora da entidade; Ângela Conceição Oliveira Pompeu, então Secretária Municipal de Saúde, servidora que assinou os editais de Pregões nº 012, 014, 119, 151, 254, 272 e 404/2017, e homologou os certames; Suzana Camargo Molina, pregoeira dos Pregões nº 012 e 272/2017; Claudete Rosana de Quadros, pregoeira dos Pregões nº 014 e 254/2017; Rosemari Ferreira, pregoeira dos Pregões nº 119/2017; Maria Claudete Rodrigues Wanderley, pregoeira dos Pregões nº 151 e 404/2017. | |
6.9.2018 | 630200/18 | Representação em face do município de DOIS VIZINHOS, representado pelo Sr. Raul Camilo Isotton. Contratação de médicos plantonistas. | |
30.8.2018 | 607969/18 | Representação com pedido liminar em face do município de PALMEIRA, representado pelo Sr. Edir Havrechaki. Contratação de médicos plantonistas. | |
21.8.2018 | 583636/18 | Representação em face do município de PRUDENTÓPOLIS, representado pelo Sr. Adelmo Luiz Klosowski. Contratação de médicos plantonistas. | |
21.8.2018 | 583326/18 | Representação com pedido cautelar em face do município de IRATI, representado pelo Sr. Jorge Derbli. Contratação de médicos plantonistas. | |
21.8.2018 | 582508/18 | Representação com pedido liminar em face do município de CASTRO, representado pelo Sr. Moacyr Elias Fadel Junior e pelo Sr. Reinaldo Cardoso. Contratação de médicos plantonistas. | |
3.8.2018 | 546510/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em face do município de MARIALVA; dos Srs. Victor Celso Martini, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora dos atos praticados por seus delegados; Marcos Dias dos Santos, pregoeiro que conduziu as sessões de julgamento dos Pregões nº 014, 79 e 121/2017; Cláudio Virgentin, Diretor do Departamento de Licitação e Contratos e subscritor do edital do Pregão nº 014, 079 e 121/2017; e Duomed Produtos Médicos e Hospitalares LTDA – EPP; em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 014, 079 e 121/2017. | |
3.8.2018 | 546226/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em face do município de CAMBÉ; dos Srs. José do Carmo Garcia, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora dos atos praticados por seus delegados; Simone Tito Freitas Pomini, pregoeira que conduziu as sessões de julgamento dos Pregões nº 027/2017; Thiago moreno, pregoeiro que adjudicou os itens do Pregão nº 35/2017; Conrado Ângelo Scheller, Secretário Municipal de Administração e subscritor do edital do Pregão nº 027/2017; Duomed Produtos Médicos e Hospitalares LTDA – EPP; Cirúrgica Biomedica LTDA – ME; em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 027, 035 e 058/2017. | |
3.8.2018 | 545882/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em face do município de LONDRINA; dos Srs. Marcelo Belinati Martins, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora dos atos praticados por seus delegados; Margareth Socorro de Oliveira, Secretária de Gestão Pública e autoridade que homologou o Pregão 10/2017; Marlivia Goncales dos Santos, pregoeira que conduziu a sessão de julgamento do Pregão nº 10/2017; Fábio Cavazotti e Silva, Secretário de Gestão Pública e autoridade que homologou os Pregões 78/2017, 129/2017 e 63/2018; Cristina Damiana dos Santos Caetano, pregoeira que conduziu as sessões de julgamento dos Pregões nº 78/2017, 129/2017 e 63/2018. | |
3.8.2018 | 545726/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 23/2017 e em face do município de LONDRINA, dos Srs. Marcelo Belinati Martins, atual Prefeito Municipal; Margareth Socorro de Oliveira, Secretária de Gestão Pública e autoridade que homologou o certame e Maria Cristina Conde Alves Frasson, subscritora dos pareceres jurídicos contidos no certame. | |
2.8.2018 | 546978/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em face do município de IBIPORÃ; dos Srs. joão Toledo Coloniezi, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora dos atos praticados por seus delegados e subscritor dos editais de Pregão nº 028, 048 e 091/2017; João Paulo de Assis, subscritor dos editais de Pregão nº 028, 048 e 091/2017 e pregoeiro dos Pregões 028 e 091/2017; Anuar Ancioto Issa, pregoeiro que adjudicou os itens do Pregão nº 048/2017; VP – MEDICAMENTOS – EIRELI, em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 028, 048 e 091/2017. | |
6.7.2018 | 481868/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 83/2017 e em face do município de ARAPONGAS; dos Srs. Sergio Onofre da Silva, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame; Diego José Berrocal, procurador do Município subscritor dos pareceres jurídicos contidos no certame; e Valdinei Juliano Pereira, pregoeiro. | |
6.7.2018 | 481744/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 48/2017 e em face do município de ARAPONGAS; dos Srs. Sergio Onofre da Silva, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame e Diego José Berrocal, procurador do Município subscritor dos pareceres jurídicos contidos no certame e Valdinei Juliano Pereira, pregoeiro. | |
6.7.2018 | 480349/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 50/2017 e em face da autarquia municipal de Saúde de APUCARANA; Srs. Roberto Youiti Kaneta, atual Gestor e autoridade que homologou o certame, Jean Luiz de Souza, pregoeiro; Cecílio Luz Junior e Felipe Rufatto Vieira Tavares, pareceristas jurídicos; assim como do município de APUCARANA; Sr. Carlos Alberto Genrim Preto. | |
6.7.2018 | 480241/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 21/2017 e em face da autarquia municipal de saúde de APUCARANA; Srs. Roberto Youiti Kaneta, atual Gestor e autoridade que homologou o certame, Jean Luiz de Souza, pregoeiro, Cecílio Luz Junior e Felipe Rufatto Vieira Tavares, pareceristas jurídicos; assim como do município de APUCARANA e Sr. Carlos Alberto Genrim Preto. | |
5.7.2018 | 479812/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em face do município de PARANAVAÍ; dos Srs. Carlos Henrique Rossato Gomes, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora dos atos praticados por seus delegados; Graziele Della Pria da Silva Maciel, pregoeira que conduziu as sessões de julgamento dos Pregões nº 004, 036 e 163/2017; Sueli da Silva dos Santos, pregoeira que conduziu a sessão de julgamento do Pregão Eletrônico nº 215/2017; Enio Caetano de Paula Junior, Diretor de Compras e subscritor dos editais de Pregões nº 004, 036, 163/2017 e 215/2017; e autoridade que homologou os certames; Andréia Martins de Souza, Secretária Municipal de Saúde e subscritora dos editais de Pregões nº 004, 036, 163/2017 e 215/2017; em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 004, 036, 163/2017 e 215/2017. | |
5.7.2018 | 479804/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 48/2017 e em face do município de ROLÂNDIA; dos Srs. Luiz Francisconi Neto, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame e Lucas Fernando da Silva, procurador do Município subscritor dos pareceres jurídicos contidos no certame. | |
5.7.2018 | 479367/18 | Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, em face do município de ROLÂNDIA; dos Srs. Luiz Francisconi Neto, atual Prefeito Municipal, autoridade supervisora dos atos praticados por seus delegados; Juliana Alves Sant’ana Paganini, pregoeira que conduziu as sessões de julgamento dos Pregões nº 001/2017; Maurilio Publiquesi, pregoeiro que conduziu as sessões de julgamento dos Pregões nº 030/2017; Maria do Carmo Gorla Fernochi, Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, subscritora do edital do Pregão nº 001/2017; e Gizela Cristine Doreto Nartinez, Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, subscritora do edital do Pregão nº 030/2017; todos servidores do Município de Rolândia. | |
4.7.2018 | 473415/18 | Representação em face do município de MARIALVA, representado pelo Sr. Victor Celso Martini. Contratação de médicos plantonistas. | |
4.7.2018 | 473164/18 | Representação em face do município de ROLÂNDIA, representado pelo Sr. Luiz Francisconi Neto. Contratação de médicos plantonistas. | |
4.7.2018 | 472257/18 | Representação em face do município de ARAPONGAS, representado pelo Sr. Sérgio Onofre da Silva. Contratação de médicos plantonistas. | |
3.7.2018 | 472702/18 | Representação em face do município de APUCARANA, representado pelo Sr. Carlos Alberto Gebrim Preto. Contratação de médicos plantonistas. | |
4.5.2018 | 319351/18 | Representação da Lei 8.666/93 em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 003, 156, 239, 240 e 252/2017, em face do município de MARINGÁ; dos Srs. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, atual Prefeito Municipal, autoridade que assinou os Pregões nº 003, 239, 240 e 252/2017 e responsável pela homologação dos certames; Alexis Eustatios Garbelini Kotsifas, então Secretário Municipal de Gestão, servidor que assinou o edital de Pregão nº 156/2017 e o homologou, e também Procurador Geral que aprovou o parecer jurídico do Pregão nº 003 e 156/2017; Nabil Hélio Beuron, procurador do Município subscritor dos pareceres jurídicos contidos nos Pregões nº 156, 239, 240 e 252/2017; Vitor José Borghi, Procurador Geral que aprovou os pareceres jurídicos dos Pregões nº 239, 240 e 252/2017; Paulo Sérgio Larson Carstens, então Secretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logística, autoridade que homologou o Pregão nº 003/2017 e assinou o edital de Pregão nº 156/2017 e o homologou; Nadir de Lima, Gerente de Licitações, servidora que homologou os Pregões nº 239, 240 e 252/2017; Elisangela Aparecida Doniani, Pregoeira que conduziu a sessão de julgamento do Pregão nº 156/2017; Orlando dos Santos, Pregoeiro que conduziu a sessão de julgamento dos Pregões nº 003, 239, 240 e 252/2017. | |
4.7.2018 | 473415/18 | Representação em face do município de MARIALVA, representado pelo Sr. Victor Celso Martini. Contratação de médicos plantonistas. | |
4.5.2018 | 309500/18 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 107/2017 e em face do Município de IVAIPORÃ; dos Srs. Miguel Roberto do Amaral, atual Prefeito Municipal e Sonia Cherpinski Pessoni, pregoeira. | |
27.4.2018 | 299733/18 | Representação da Lei 8.666/93 em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 014 e 52/2017, em face do município de SARANDI; dos Srs. Walter Volpato, atual Prefeito Municipal, autoridade que homologou os certames; e Renan Batista Meyring, Pregoeiro que conduziu a sessão de julgamento dos Pregões. | |
24.4.2018 | 286208/18 | Representação em face do município de MARINGÁ, representado pelo Sr. Ulisses Maia. Contratação de médicos plantonistas. | |
23.4.2018 | 281508/18 | Representação da Lei 8.666/93 em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 072 e 202/2017, em face do município de MARINGÁ; dos Srs. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, atual Prefeito Municipal, subscritor do Pregão nº 072/2017 e 202/2017 e autoridade que homologou os certames; Antônio Luiz Lage, Diretor de Licitações, servidor que homologou o Pregão nº 072/2017; Nadir de Lima, Gerente de Licitações, servidora que homologou o Pregão nº 202/2017; Orlando dos Santos, Pregoeiro que conduziu a sessão de julgamento dos Pregões nº 072/2017 e 202/2017; Paula Fernanda Negrelli, Presidente da Comissão Especial de Análise Prévia à Homologação de Licitação do Pregão nº 072/2017; Renan Rugeri Saldanha, Membro da Comissão Especial de Análise Prévia à Homologação de Licitação do Pregão nº 072/2017; Alessandra Martins Ferraz Leles, membro da Comissão Especial de Análise Prévia à Homologação de Licitação do Pregão nº 072/2017. | |
23.4.2018 | 281311/18 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 12/2017 e em face do município de SARANDI; dos Srs. Walter Volpato, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame; Sandra Regina Jordão Jacovós, Secretária Municipal de Saúde, Maria Rosa dos Santos, Procuradora Jurídica subscritora dos pareceres jurídicos contidos no certame. | |
23.4.2018 | 281125/18 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 33/2017 e em face do município de PAIÇANDU; dos Srs. Tarcisio Marques dos Reis, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame; Osmar Pedro da Cunha Filho, procurador do Município subscritor dos pareceres jurídicos contidos no certame e Wanderson Prieto Arias, pregoeiro. | |
20.4.2018 | 275966/18 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 31/2017 e em face do Município de PAIÇANDU, dos Srs. Tarcisio Marques dos Reis, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame e Victor Hugo Garcia Lopes, procurador do Município subscritor dos pareceres jurídicos contidos no certame. | |
19.4.2018 | 272673/18 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 34/2017 e em face do Município de MANDAGUARI, dos Srs. Romualdo Batista, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame; Guilherme Augusto Lima Castanheira Néia, Stael Maria de Oliveira, procuradores do Município subscritores dos pareceres jurídicos contidos no certame e Agnaldo Esteves Junior, pregoeiro. | |
19.4.2018 | 271430/18 | Representação em face do município de MANDAGUARI, representado pelo Sr. Romualdo Batista. Contratação de médicos plantonistas. | |
19.4.2018 | 270824/18 | Representação em face do município de PAIÇANDU, representado pelo Sr. Tarcísio Marques dos Reis. Contratação de médicos plantonistas. | |
18.4.2018 | 267980/18 | Representação em face do município de SARANDI, representado pelo Sr. Walter Volpato. Contratação de médicos plantonistas. | |
17.4.2018 | 259650/18 | Representação da Lei 8.666/93 em razão de irregularidades encontradas nos Pregões nº 007, 059 e 190/2017, em face do município de MARINGÁ; dos Srs. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, atual Prefeito Municipal, subscritor do Pregão nº 007/2017 e 190/2017 e autoridade que homologou os certames; Paulo Sérgio Larson Cortens, Secretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logística (SEPAT), subscritor do edital do Pregão nº 059/2017 e autoridade de homologou o Pregão nº 059/2017; Nabil Hélio Beuron, procurador do Município subscritor dos pareceres jurídicos contidos nos certames 007, 059 e 190/2017; Alexis Kotsifas, Procurador Geral que aprovou os pareceres jurídicos; Laércio Fondazzi, Secretário Municipal de Gestão, subscritor do edital de Pregão nº 059/2017; e Antônio Luiz Lage, Diretor de Licitações, autoridade que homologou o Pregão nº 190/2017. | |
17.4.2018 | 262171/18 | Representação da Lei 8.666/93 em decorrência de irregularidades encontradas no Pregão 27/2017 e em face do município de MANDAGUARI, dos Srs. Romualdo Batista, atual Prefeito Municipal e autoridade que homologou o certame; Guilherme Augusto Lima Castanheira Néia e Stael Maria de Oliveira, procuradores do Município subscritores dos pareceres jurídicos contidos no certame. | |
16.4.2018 | 257054/18 | Representação em face do município de GUARAPUAVA, representado pelo Sr. Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho. Contratação de médicos plantonistas. | |
16.4.2018 | 257321/18 | Representação em face do município de UNIÃO DA VITÓRIA, representado pelo Sr. Santin Roveda. Contratação de médicos plantonistas. | |
16.4.2018 | 256732/18 | Representação em face do município de FRANCISCO BELTRÃO, representado pelo Prefeito Cleber Fontana. Contratação de médicos plantonistas. | |
2.3.2017 | 353454/13 | Representação. Retorno. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ. Procedência, com aplicação de multa administrativa e instauração de Tomada de Contas Extraordinária. | |
10.7.2014 | 437408/09 | Representação. Retorno. Impropriedades no quadro de cargos. Pela procedência com aplicação de multas e determinações. | |
26.5.2014 | 486896/13 | 1. Representação. Concurso Público. Cargos de nível superior. Remunerações em descordo com previsto na Constituição Federal e Estadual. Suspensão cautelar. 2. Pela procedência, anulação do Concurso n° 001/2013, emissão de determinações e aplicação de multas. 3. Terceirização de serviços de saúde e contabilidade/advocacia. Ilegalidades constatadas. Ausência de elementos aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados. 4. Pela instauração de Tomada de Contas Extraordinária com vistas a apurar o efetivo alcance do dano ao erário. 5. Alternativamente, pela condenação dos gestores no dever de restituir os valores pagos às empresas privadas nos montantes que superaram as remunerações oferecidas aos cargos efetivos respectivos. |