Procedimento de Apuração Preliminar - Arquivamentos

O Procedimento de Apuração Preliminar – PAP, de natureza facultativa, administrativa e unilateral, será instaurado para coletar subsídios necessários à atuação do Ministério Público de Contas junto ao sistema de Controle Externo, servindo como fonte de convencimento funcional e preparação para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais que lhe foram outorgadas pelo ordenamento jurídico. (Instrução de Serviço nº 71/2021)

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733199/21

 17.12.2021

Notícia de Fato trazida pelo Ministério Público Estadual, que informa propositura de inquérito civil. Contratação de escritório de advocacia, por quatro meses, para suprir demanda no período de férias do único advogado integrante do quadro. Notícia de Concurso Público para o cargo de advogado. Sócio do escritório casado com irmã da vice-prefeita. Possível violação a dispositivos do Estatuto dos Servidores, Lei de Licitações e Lei de Improbidade Administrativa. Restrições da LC 173/2020. Contratação inferior ao valor de alçada definido na Resolução nº 60/17. Jurisprudência do TCE/PR pelo arquivamento de feitos que sejam objeto de investigação pelo Ministério Público Estadual ou já tenham demandas ajuizadas. Necessidade de observância ao art. 926 do CPC. Pelo arquivamento. 

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564656/21

21.9.2021

Procedimento de Apuração Preliminar. Apuração de irregularidade nos PSS nº 01/2021 e nº 02/2021 do Município de Vitorino, para provimento de vagas temporárias. Pelo arquivamento, nos termos do art. 17 da Instrução de Serviço nº 70/2021-MPC/PR.

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422150/21

17.8.2021

Procedimento de Apuração Preliminar. Apuração de irregularidade na celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a empresa DB1 Informática Ltda. e o Município de Guarapuava. Pelo arquivamento, nos termos do art. 17 da Instrução de Serviço nº 70/2021-MPC/PR.

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394750/21

12.7.2021

Notícia de fato. Acúmulo irregular de emprego público. Exoneração no segundo vínculo. Possível falha nos controles dessa Corte. Pelo arquivamento, observado o disposto no art. 17 da Instrução de Serviço nº 70/2021- PG-MPC/PR.

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