MP de Contas encaminha recomendação administrativa para 11 empresas estatais, após identificar impropriedades

O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) encaminhou a Recomendação Administrativa n° 203/2019 aos dirigentes de 11 empresas estatais, a fim de que passem a disponibilizar em seus portais da transparência os formulários cadastrais e informações pertinentes sobre os atuais administradores e conselheiros fiscais. Além disso, também foram comunicadas as irregularidades identificadas em cada instituição.

Tais medidas fazem parte de um projeto de fiscalização do MPC-PR, que tem por objetivo averiguar o cumprimento das normas de governança aplicáveis à nomeação de administradores (diretores e membros do conselho de administração) e conselheiros fiscais das estatais, e o atendimento ao princípio da publicidade quanto à demonstração do preenchimento dos requisitos normativos.

Foram investigadas as empresas APPA, FOMENTO PARANÁ, CEASA, CODAPAR, COHAPAR, SANEPAR, CELEPAR, COMPAGÁS, COPEL, FERROESTE e TECPAR, em razão da relevância da participação acionário do Estado.  Para tanto, foram verificadas as informações disponibilizadas nos respectivos portais da transparência, em bancos de dados públicos e, também, mediante ofício e requisições às próprias empresas e ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE).

Entre as irregularidades identificadas, o MP de Contas apontou que a CEASA, COPEL e FERROESTE não responderam à solicitação ministerial, o que inviabilizou a investigação. Já APPA não possui previsão estatuária do comitê de indicação e avaliação, e um de seus administradores apresenta situação de incompatibilidade.

Identificou-se também a ausência de informações no portal da transparência na CODAPAR e FERROESTE, as quais não divulgam os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração e na CELEPAR, COMPAGÁS, COPEL e TECPAR, que não publicam as atas de reuniões do comitê estatutário de indicação e avaliação.

Outro ponto verificado pelo MPC-PR, foram os formulários cadastrais anexos à Deliberação Normativa CCEE n° 002/2017. Nesse sentido, verificou-se que na CODAPAR, COHAPAR e SANEPAR houve aparente manipulação dos quesitos constantes nos formulários, haja vista a carência de todos os campos previstos no regulamento. Já na APPA, CELEPAR, CODAPAR, SANEPAR e TECPAR há falhas no preenchimento dos formulários, sendo que a TECPAR nem mesmo encaminhou os documentos de todos os administradores indicados no site da entidade.

O órgão ministerial ainda encaminhou recomendações administrativas para todas as estatais investigadas, a fim de que no prazo de 60 dias úteis passem a divulgar em seus sites ou portais da transparência, cópias dos formulários cadastrais citados, devidamente preenchidos pelos atuais administradores e conselheiros fiscais; os nomes e respectivos mandatos dos dirigentes; e as atas das reuniões do comitê estatutário de indicação e avaliação.

Além das 11 estatais, o levantamento com as irregularidades e a Recomendação Administrativa n° 203/2019 foram encaminhados para o CCEE e para a Coordenadoria-Geral de Fiscalização, para que tomem as medidas cabíveis junto as instituições.