MP de Contas encontra inconsistências no Portal da Transparência de Paranavaí

O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) encaminhou ofício ao município de Paranavaí solicitando esclarecimentos da Secretaria Municipal de Saúde, após a equipe do Núcleo de Inteligência (NI) encontrar diversas inconsistências no Portal da Transparência da cidade. De acordo com a análise há incongruências na composição do quadro de pessoal e quanto a jornada de trabalho dos profissionais da área médica.

A equipe do NI constatou as irregularidades após cruzar as informações disponíveis no Portal da Transparência de Paranavaí com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).

Quadro de pessoal

Segundo informações do CNES há 32 unidades vinculadas à Prefeitura de Paranavaí ou ao Fundo Municipal de Saúde, que contam com médicos de diversas especialidades, com vínculo estatutário ou contratados por tempo determinado. Quanto aos servidores estatutários, 17 médicos não aparecem na folha de pagamento do município e nem são indicados como servidores no relatório do mês de maio de 2018.

Em relação aos profissionais com vínculo proveniente de contrato por tempo determinado, 10 médicos não constam na folha de pagamento e nem estão registrados do Portal da Transparência como temporários. Há também o caso de quatro profissionais que, apesar de constarem como servidores estatutários no Portal da Transparência e realizarem atividades nessa condição, de acordo com informações do CNES aparentemente também possuem vínculo por meio de contratos por prazo determinado.

Devido à essas inconsistências, o MP de Contas solicita que o município esclareça a ausência dessas informações no Portal da Transparência; que informe em qual concurso público os servidores estatutários foram admitidos; esclareça se de fato há servidores contratados por meio dos dois vínculos e se ambos são remunerados pelo município; e qual a fonte de custeio das remunerações dos médicos temporários, uma vez que tais informações não constam na folha de pagamento.

Jornada de trabalho

Aos servidores públicos ocupantes de cargos na área de saúde é permitido acumular dois cargos condicionados à compatibilidade de horários, visto que inexiste legislação infraconstitucional acerca da limitação máxima da jornada desses profissionais. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) recomendam que a carga horária de trabalho deva alcançar o máximo de 60 horas semanais.

Com base nessa recomendação e considerando-se os vínculos mantidos pelos servidores, o NI identificou que 11 médicos apresentam jornada de trabalho superior ao indicado, chegando a 112 horas semanais. O excesso de carga horária levanta dúvidas acerca da efetiva e eficiente prestação do serviço à população. Por esse motivo o MP de Contas solicita que o município encaminhe os documentos relativos ao controle da jornada desses profissionais.

Foram encontradas ainda falhas específicas, sem qualquer justificativa, como o caso de servidor que ocupa dois cargos e cumpre apenas a jornada de um; e servidor que cumpre carga horária inferior à prevista para o cargo, entre outas situações que, a princípio, são irregulares.

Em um primeiro contato com representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Paranavaí, o município reconheceu a existência de tais inconsistências e se comprometeu a corrigir e disponibilizar as informações no Portal da Transparência. Também, em resposta ao ofício do MP de Contas, ficou de encaminhar os documentos e prestar os esclarecimentos solicitados.

Até a presente data o órgão ministerial não recebeu nenhuma informação do município, o que impede o NI de conferir se as informações foram corrigidas no Portal da Transparência do município e de verifica-las com o CNES e SIAP.