MP de Contas identifica irregularidades em licitações para compra de medicamentos em Santo Antônio da Platina

Vista aérea da sede urbana de Santo Antônio da Platina, município do Norte Pioneiro do Paraná. Foto: Divulgação.

O MP de Contas do Paraná protocolou junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) uma Representação em face do município de Santo Antônio da Platina, após identificar uma série de irregularidades nos Pregões n° 102/2017 e 118/2018 destinados a aquisição de medicamentos. O órgão ministerial também solicitou a expedição de duas medidas cautelares, porém, essas não foram acolhidas pelo Conselheiro Relator José Durval Mattos do Amaral.

De acordo com a análise do Núcleo de Inteligência, em ambos os Pregões foram adotados os critérios de compra de medicamentos por lotes fechados de “A” a “Z”. Esse modo de aquisição licita a totalidade dos itens constantes da referida Tabela, desde os iniciados com a letra “A” até os terminados com a letra “Z”.

No caso do Pregão n° 102/2017 utilizou-se a relação de medicamentos da Tabela Anvisa-CMED e/ou da ABCFARMA, empresa especializada na disponibilização de preços de medicamentos para farmácias e distribuidoras, a qual somente os associados tem acesso a tabela. Já o Pregão 118/2018  usou apenas a Tabela Anvisa-CMED, a qual possui mais de 25 mil tipos de medicamentos.

Para o MP de Contas tal modelo de compra não é adequado a legislação vigente, tendo em conta que cabe a Administração Pública planejar, dirigir e controlar os eventos que são se sua competência. Ao optar pela lista fechada, não há qualquer orientação quanto a necessidade da aquisição dos itens, nem a quantificação correta do objeto a ser licitado. O único limitador do certame é o valor máximo global da licitação que no caso do Pregão nº 102/2017 é de R$ 1.265.000,00; e no Pregão nº 118/2018 é R$ 1.200.000,00.

Além disso, a escolha de compra por lote afasta os licitantes que não podem habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens, reduzindo assim a competitividade no certame, o que pode vir a gerar prejuízo a Administração Pública.

Outra irregularidade identificada na licitação de 2017 foi a exigência da Certidão de Registro Profissional (CRP) do Contador que assinou o Balanço Patrimonial. Nesse caso, tal exigência somente seria legítima se os serviços licitados fossem aqueles executados pelo profissional contabilista. Uma vez que o presente edital objetiva a aquisição de medicamentos, tal imposição não possui amparo legal.

Nos dois Pregões o MP de Contras também verificou a ausência de documentos no Portal da Transparência. Por esse motivo foi solicitada na Representação a expedição de medida cautelar para que o município passe a disponibilizar na íntegra os procedimentos licitatórios e contratos. Também foi pedida uma segunda cautelar para que nos próximos certames o município passe a adotar o Código BR do Catálogo de Compras do Comprasnet desde a fase interna do processo licitatório. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que facilita a pesquisa de preços.

A Representação foi acolhida pelo Conselheiro Relator José Durval Mattos do Amaral, contudo o mesmo deixou de acolher os pedidos de cautelar. A decisão foi proferida por meio do Despacho n° 385/19.

A Representação n° 220162/19 está disponível aqui.