MP de Contas opina pela irregularidade das Contas de 2018 do Governo do Estado

Vista do Palácio Iguaçu, sede do Governo do Paraná, no bairro Centro Cívico, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) emitiu o Parecer n° 285/19 pela irregularidade das contas do Governo, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade dos ex-governadores Carlos Alberto Richa (01/01/2018 a 05/04/2018) e Maria Aparecida Borghetti (06/04/2018 a 31/12/2018). O julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) está previsto para quarta-feira (6), durante a sessão extraordinária n° 1 do Tribunal Pleno, sob relatoria do Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Durante a instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) apontou que a gestão estadual alcançou resultados superavitários sob as perspectivas orçamentária (R$ 151,5 milhões), financeira (saldo de R$ 7,8 bilhões para o exercício seguinte) e patrimonial (R$ 3,1 bilhões).

Além disso, declarou que foram cumpridas as metas fiscais e os limites de percentuais de repasses de recursos aos demais Poderes e Órgãos Constitucionais, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como os percentuais de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino público (33,56%) e com ações e serviços públicos de saúde (12,17%).

Nesse sentido, a Coordenadoria se manifestou conclusivamente pela regularidade das contas, com a aplicação de ressalvas, determinações e recomendações. A unidade técnica ainda recomendou a aplicação de multas administrativas, devido a sucessivos atrasos, superiores a 30 dias, no envio de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais ao sistema SEI-CED.

Parecer ministerial

Em seu parecer, o MP de Contas corrobora com o entendimento da CGE, em relação as determinações, ressalvas e aplicação das multas administrativas. Contudo, opina pela irregularidade das contas pois, a despeito de se constatar o atingimento de índices contábeis que denotam relativa saúde financeira do Estado do Paraná, há violações à ordem jurídica, as quais tem perpetuado ao longo dos últimos anos, como é o caso da gestão previdenciária do Estado, a qual tem sido motivo de parecer ministerial pela irregularidade pelos últimos quatro anos consecutivos.

Em 2018 foi editada a Lei nº 19.790, a qual isenta o Estado do pagamento da contribuição sobre a folha de inativos e pensionistas. Em contrapartida, impõe a obrigação de realizar aportes mensais – cujo cálculo corresponderá à multiplicação de percentuais pré-estabelecidos, retratados no anexo da legislação, sobre a folha mensal de benefícios custeados pelo referido Fundo –, para o custeio suplementar do regime, trazendo nova redação ao art. 20, caput e § 1º da Lei nº 17.435/2012.

Para o MP de Contas o plano de equacionamento proposto pelo Estado do Paraná é absolutamente surreal e fantasioso, uma vez que propõe, por exemplo, que em duas décadas (2039) o ente público se comprometa a aportes mensais correspondentes a um terço da folha de benefícios do regime, superando-lhe a metade cinco anos depois.

Além disso, a 3° Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, superintendida pelo Conselheiro Fernando Guimarães, Relator das contas do governo do exercício de 2017, já havia apontado uma série de irregularidades ao avaliar a proposta de equacionamento.

Nesse sentido, o MPC-PR se manifesta pela irregularidade quanto a gestão previdenciária do Estado, uma vez que se verifica uma inércia do Poder Executivo em cumprir as determinações legais expedidas por este Tribunal de Contas, o que resultou em uma ampliação do déficit constatado. E que, a solução encontrada, como se demonstrou, longe de reconduzir a gestão previdenciária ao almejado equilíbrio financeiro, escancarou a inadimplência estatal e a falta de comprometimento com as finanças públicas, produzindo verdadeira peça de ficção ao prever um plano de amortização cuja probabilidade de adimplemento é quase inexistente.

O órgão ministerial também diverge do opinativo da unidade técnica quanto ao cumprimento dos índices constitucionais relativos as despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS), pois no cálculo usado pela CGE são contabilizados para fins de apuração do mínimo constitucional, os gastos com a gestão da saúde dos servidores e seus dependentes (SAS) e com a gestão do Hospital da Polícia Militar. Apesar da relevância social desses serviços, eles não constituem a política de acesso universal e, portanto, não devem ser computados para fins de atingimento do mínimo previsto na Constituição Federal (CF/88).

O MPC-PR ainda opinou pela irregularidade quanto ao descumprimento dos índices constitucionais de recursos destinados a ciência e tecnologia, os quais atingiram 1,99%, quando deveriam ter sido de 2%. Apesar da CGE argumentar que inexiste comprovado prejuízo ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, tal fato não justifica nem afasta o dever do ente estatal em cumprir a norma constitucional, que estabelece os índices de repasse.

Em face dos problemas identificados, o MP de Contas conclui pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Governo referentes ao exercício de 2018, e pela aplicação de ressalvas, determinações e multas administrativas propostas pela unidade técnica, além das indicadas no parecer.

A íntegra do Parecer Ministerial n° 285/19 pode ser acessa aqui.