MPC-PR ingressa com pedido de medida cautelar para sustar aumento de subsídios em Toledo

Recentemente o Município de Toledo, a título de recompor perdas inflacionárias dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, aprovou a lei 15/2016 e a Resolução 12/2016, cujas nulidades foram apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), tendo havido, inclusive, a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC) por meio do qual o Município comprometeu-se a não efetivar os pretendidos reajustes.

A despeito do aparente cumprimento do termo firmado pela Prefeitura, pela Câmara de Vereadores e pelo MP estadual, a 6ª Procuradoria de Contas, titularizada pela Dra. Valéria Borba, decidiu requerer medida cautelar a fim de que o Tribunal de Contas também acompanhe o cumprimento do impedimento objetado pelo Promotor de Justiça da Comarca.

A cautelar foi protocolada no TCE/PR sob o nº 56.104-0/16 e encaminhada ao Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, Presidente em exercício do Tribunal de Contas, o qual emitiu despacho determinando à Coordenadora de Fiscalização Municipal, antiga DCM, o monitoramento dos valores dos subsídios pagos aos vereadores de Toledo e ao Chefe do Executivo e respectivo substituto para o fim de, em havendo descumprimento do termo de ajustamento de conduta acima referido, instaurar tomada de contas extraordinária (TCE), em atendimento parcial da cautelar pleiteada pelo MPC/PR.

O caso agora passa a ser observado com atenção direta do Tribunal de Contas e da 6ª Procuradoria de Contas.

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