Portal da transparência de Campo Mourão deve fornecer dados de serviços médicos

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Campo Mourão disponibilize, em seu portal da transparência, informações completas sobre a contratação de médicos e os serviços por eles prestados nesse município do Centro-Oeste paranaense.

A decisão foi tomada em resposta a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Na petição, o órgão ministerial aponta a presença de indícios das seguintes ilegalidades no atendimento médico fornecido à população pela administração municipal: irregular terceirização do serviço; uso de procedimentos licitatórios inadequados para contratar profissionais da área; e falta de transparência.

Em relação à ultima impropriedade, foi requerida a expedição de cautelar para obrigar a prefeitura a fornecer, em seu portal da transparência, todos os dados referentes à contratação, execução e fiscalização dos serviços médicos prestados pelo município, além de informações como os nomes dos profissionais responsáveis, o número de horas de serviços prestados por eles, o valor pago por hora de plantão, os procedimentos realizados, o número de atendimentos e o local da prestação do serviço.

O pedido foi acatado no despacho emitido pelo relator. Ainda segundo ele, as demais questões levantadas pelo MPC-PR serão tratadas quando do julgamento definitivo do processo. A decisão, de 21 de maio, foi homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quinta-feira (12 de junho). O Município de Campo Mourão, bem como seu prefeito, Tauillo Tezelli, têm prazo de 15 dias para apresentar defesa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo : 340001/19
Acórdão nº: 1599/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Campo Mourão
Interessados: Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e Tauillo Tezelli
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.