Santa Cecília deve comprovar qualificação de responsável pelo controle interno

Sistema de controle interno é obrigatório por lei em todos os órgãos públicos. FotoÇ Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o atual prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Aparecido Pereira dos Santos (gestão 2017-2020), comprove que a ocupante do cargo de controladora interna, Silvia Fernanda Nunes, possui qualificação para a função – ela exerce o cargo efetivo de recepcionista no quadro de pessoal do município. A decisão, que determinou o prazo de 90 dias para comprovar a capacitação da servidora para o controle interno, foi baseada em parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), emitido no processo de Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 desse município do Norte Pioneiro do Paraná.

Os conselheiros que integram a Segunda Câmara do TCE-PR votaram pela emissão do Parecer Prévio de desaprovação das contas daquele ano do Município de Santa Cecília do Pavão, sob responsabilidade do ex-prefeito José Sérgio Juventino (gestão 2013-2016). O motivo foi a falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração do magistério. A aplicação dos recursos deveria ser de R$ 941.540,03, mas foi comprovada a destinação de apenas R$ 796.280,15 (valor referente a 50,74% dos recursos), restando o repasse de R$ 145.259,88.

Além da irregularidade, foi ressalvado, com a aplicação de multa, o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o MPC-PR se manifestaram pela desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas, bem como a determinação ao atual gestor, a fim de comprovar qualificação para a função de controlador interno municipal. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. As duas multas aplicadas a José Juventino – uma pela irregularidade da PCA e a outra pelo atraso no SIM-AM – estão previstas no artigo 87, incisos III e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em março vale R$ 106,33. Assim, as duas sanções totalizam R$ 7.443,10 para pagamento neste mês.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de janeiro. Em 20 de fevereiro, o ex-prefeito José Sérgio Juventino ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 15/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.233 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo 115385/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço

Processo :   261020/16
Acórdão de Parecer Prévio nº:   15/20 – Segunda Câmara
Assunto:   Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:   Município de Santa Cecília do Pavão
Interessados:   Edimar Aparecido Pereira dos Santos e José Sérgio Juventino
Relator:   Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.