Pandemia acentua urgência da reforma tributária, aponta livro de Procurador do MP de Contas

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Para além da crise sanitária, a pandemia provocada pelo novo coronavírus estendeu seus reflexos ao setor público, evidenciando desequilíbrios na relação receita/despesa dos entes federados e a necessidade da reforma tributária. Com o objetivo de contribuir com o debate, o Procurador do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) Flávio de Azambuja Berti acaba de lançar o livro Reforma Tributária Estruturante e Crise Fiscal no Brasil – Análise dos Principais Aspectos (Editora Dialética, 205 páginas, R$ 24,90).

A reforma tributária é considerada uma das mais importantes para que o Brasil retome o caminho do desenvolvimento sustentável. E essa urgência ficou ainda mais clara na atual conjuntura, em que a importância do setor público foi ressaltada tanto no atendimento à saúde quanto no lançamento de programas de apoio ao setor empresarial e de renda mínima para a população.

“O livro procura analisar o panorama atual de crise fiscal vivida principalmente por estados e municípios e agravada com a pandemia”, adianta o autor, que dedicou seis meses à obra – entre pesquisa, análise, redação e revisão. “Como atuamos, aqui no Tribunal de Contas, em meio às dificuldades orçamentárias dos municípios e do Estado e temos observado o aumento do endividamento público, a carência crescente de recursos a despeito do aumento de demandas por gastos, especialmente nas áreas de saúde e assistência social, pensei em utilizar minha qualificação de mestrado e doutorado na área do Direito Tributário, aliando-a à expertise do TCE-PR, para explorar o assunto.”

Principais pontos

De acordo com Berti, uma reforma tributária estruturante deve levar em consideração seis pontos: simplificação e racionalização das obrigações acessórias, com a unificação de cadastros fiscais; progressividade de tributação das pessoas físicas, com um número maior de alíquotas do IRPF; progressividade de tributação das pessoas jurídicas, com a criação de novas faixas de alíquotas; unificação da tributação, substituindo o IPI, o ICMS, o ISS e as contribuições para o PIS e a Cofins por um Imposto de Valor Agregado; redistribuição da arrecadação tributária, com maiores parcelas aos estados e aos municípios; racionalização e uniformização dos critérios para concessão de isenções e outras formas de renúncia de receita.

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.