Servidor que exerce função no Controle Interno deve ser qualificado, defende o MP de Contas

Em dois casos de Prestação de Contas Anuais (PCA), um do município de Jataizinho e outra do Prefeito de Santa Mariana, no exercício de 2016, o MP de Contas do Paraná destacou, em ambos os pareceres, a necessidade de os servidores que exercem função no Controle Interno, serem qualificados e pertencerem ao respectivo poder.

No caso do Prefeito de Santa Mariana, Jorge Rodrigues Nunes (exercício de 2016), o órgão ministerial verificou que o Controle Interno do município é desempenhado por dois servidores, sendo que, um deles possuí cargo efetivo de Técnico em Administração Contábil, o que atende a jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), que exige qualificação técnica para o exercício das atribuições do Sistema de Controle Interno (STI).

Quanto a PCA do município de Jataizinho, verificou-se que em 2016 o Controle Interno foi exercido por servidor lotado no cargo efetivo de Agente Administrativo, cuja função exige Ensino Médio Completo, o que vai contra o entendimento do TCE-PR. Porém, consta no Relatório de Controle Interno que o referido servidor está inscrito no CRC – 33143/0-PR e CRA – 23450-PR, o que pressupõe que ele possui diplomas do Ensino Superior em Contabilidade e Administração de Empresas, o que atende as exigências do TCE-PR.

No entanto, foi verificado irregularidades na forma como é estruturado o STI no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho, uma vez que viola a Lei Orgânica Municipal. O que ocorre é que o servidor citado, também ocupa o cargo e Agente Administrativo junto ao Poder Executivo do município, o que significa que o ele atuou em ambos os Poderes.

Tal arranjo é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes e o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, que prevê a necessidade de existência de Controle Interno em cada um dos Poderes, seja ele um sistema privativo ou unificado. Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê que os Poderes Legislativo e Executivo tenham Controle Interno, integrado, mas distinto.

O Parecer n° 238/18, sobre a PCA do município de Jataizinho pode ser acessado aqui.

O Parecer n° 237/18, sobre a PCA do Prefeito de Santa Mariana pode ser acessada aqui.