MP de Contas encaminha dossiê com irregularidades na saúde para Promotoria de União da Vitória

O Núcleo de Inteligência do MP de Contas do Paraná apurou diversas irregularidades em União da Vitória, no que se refere a contratação de médicos plantonistas. As informações foram encaminhadas à Promotoria de Justiça do MP do Estado do Paraná, que irá cobrar esclarecimentos junto ao município.

De acordo com o dossiê elaborado pelo MP de Contas, das 46 vagas de médicos na cidade apenas 10 são ocupadas por servidores efetivos. O restante é preenchido por profissionais integrantes de empresas contratadas por meio de procedimentos licitatórios. Para o órgão ministerial o que ocorre é uma terceirização irregular do serviço público, uma vez que tais contratações são uma burla à obrigatoriedade de realização de concurso público.

No mesmo sentido são as contratações por meio de dispensa de licitação. A constância desse procedimento demonstra falta de planejamento da Administração Pública e que as dispensas não são utilizadas para a correção de problemas urgentes e pontuais, mas sim para substituição de mão de obra que deveria ser provida por meio do concurso.

Há ainda as licitações nas modalidades de pregão presencial e eletrônico, nas quais o objeto contratado – atendimento médico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) – não é um serviço comum da área da saúde, mas sim requer especificações e qualificações técnicas dos profissionais que serão empregados.

Além disso, há casos de contratação de empresas de propriedade de médicos autônomos, indicados como servidores celetistas em situação ativa, ou seja, que já prestam serviço ao município, o que fere a moralidade pública e os princípios de isonomia e impessoalidade na Administração Pública na visão da Procuradoria-Geral do MP de Contas. Muitos desses médicos também têm uma excessiva jornada de trabalho, chegando a mais de 500 horas mensais, o que gera dúvida acerca da efetiva prestação do serviço público. Para tal fato é necessária uma investigação mais minuciosa, pois a eventual não prestação do serviço caracteriza-se como dano ao erário, já que pode ter havido a remuneração sem a devida contraprestação pelas partes beneficiadas.

O MP de Contas também protocolou uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) para que a instituição tome as providências cabíveis. A Representação pode ser acessada aqui.