Auditoria no município de Nossa Senhora das Graças apontou uma série de irregularidades

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) analisou o relatório de Inspeção Externa Ordinária realizada junto ao município de Nossa Senhora das Graças pela Diretoria Jurídica, que buscou apurar possíveis irregularidades na área de recursos humanos dos Poderes Executivo e Legislativo, no exercício de 2012.

Ao longo do processo, os documentos juntados aos autos pela Câmara Municipal sanaram as inconsistências quanto ao Poder Legislativo. Já em relação ao Poder Executivo, foram identificadas as seguintes irregularidades: provimento irregular de cargos em comissão, envolvendo 144 servidores; excesso e desvio de função em cargos de direção, chefia e assessoramento; desproporção entre número de cargos de liderança em relação ao de subordinados; terceirização de serviços permanentes; e casos de nepotismo.

Mesmo após a expedição de determinações pelo TCE-PR, nenhuma medida foi adotada para regularizar a situação. O MP de Contas se manifestou pela procedência parcial do Relatório, tendo em vista que as irregularidades identificadas no âmbito da Câmara Municipal foram corrigidas, e sugeriu a aplicação de multas aos ex-Prefeitos do Município, Sr. José Otávio Schiapatti Rigieri (gestão 2009/2012) e Sr. João Pineli Pedroso (gestão 2013/2016), bem como ao Presidente da Câmara à época, Sr. Luis Carlos Jonas, além de recomendar o impedimento de obtenção de certidão liberatória pela municipalidade.

A Primeira Câmara acolheu o entendimento do órgão ministerial e decidiu pela aplicação de multas aos dois gestores do município. Também determinou que o município comprove, no prazo de 30 dias, a reestruturação administrativa da Prefeitura, com a extinção de cargos comissionados e de funções gratificadas que estejam em desconformidade com a CF.

Ademais, espera-se que seja alterada a Lei Municipal n° 556/07, a fim de dispor sobre casos, condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de efetivos; e a Lei Municipal n° 555/07, objetivando suprimir o artigo 39, II, que prevê a possibilidade de mudança de cargos dos servidores sem a devida realização de concurso público, dispositivo que viola a CF.

Por fim, o município tem o prazo de 30 dias para encaminhar os documentos necessários para o TCE-PR, para que possa ser feita a análise das admissões de todos os servidores efetivos que não tenham registro perante esta Corte de Contas.

Para acessar o Acórdão na íntegra, clique aqui.