Ausência de cópia do ato de inativação inicial não justifica negativa de registro de revisão de proventos, defende o MP de Contas

O Procurador Gabriel Guy Léger discorda do posicionamento da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (COFAP) pela negativa de registro de ato de revisão de proventos de aposentadoria, refutando seu argumento de omissão da Paraná Previdência (PRPREV) em enviar cópia do ato de aposentação inicial, vez que este já havia sido registrado via Sistema de Atos de Pessoal (SIAP).

A unidade técnica responsável pelo caso apontou que o PRPREV não juntou aos autos o processo original de inativação do servidor, um militar aposentado, o que impediria a verificação de correção do cálculo da revisão de proventos.

Com base em uma pesquisa no sistema de trâmite processual, a procuradoria teve acesso aos autos nº 483831/14 (Requerimento de Análise Técnica), que tratam do exame de legalidade da aposentadoria original do militar. O benefício foi concedido pela “Certidão de Registro de Benefício n° 2629/15-DICAP”, e foi registrada automaticamente pelo SIAP, sem tramitar pelo MP de Contas do Paraná.

A partir da análise desse documento e das provas anexas nos autos do processo, o MP de Contas opina que seja aceito o ato revisional, sem prejuízo de que se recomende à COFAP o aprimoramento de seu sistema de checagem dos processos automaticamente registrados pelo SIAP.

O Parecer Ministerial n° 2728/17 pode ser acessado na integra aqui.