Boas práticas: MP de Contas identifica uso de mecanismos de prevenção à corrupção em editais para compra de medicamentos

Foto: Divulgação TCE-PR.

Em meio as rotinas de fiscalização dos procedimentos licitatórios destinados a aquisição de medicamentos pelos municípios do Estado, o Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) identificou que os municípios de Barbosa Ferraz e Nova Aurora, por iniciativa própria, têm inserido em seus editais cláusulas específicas de prevenção à corrupção, como por exemplo a  Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, Decreto nº 8420/2015 e Lei de Improbidade Administrativa nº 8429/1992.

A inserção de tais dispositivos representa um avanço nas relações de contratação com o setor público, pois a Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A referida Lei tem abrangência nacional, portanto, pode ser aplicada pela União, Estados e Municípios.

A fim de regulamentar diversos aspectos da legislação, posteriormente entrou em vigência o Decreto n° 8.420/2015, no qual foram estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta, e incentivos de denúncia de irregularidades, que devem ser adotados pelas empresas e monitorados pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Nos últimos anos, diversos Estados publicaram leis prevendo a existência de Programas de Integridade nas Contratações com a Administração Pública, a exemplo são o Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 7.753/17), Amazonas (Lei Estadual nº 4.730/18), Mato Grosso (Lei Estadual nº 10.744/18), Distrito Federal (Lei Estadual nº 6.112/18), Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 15.228/18) e Goiás (Lei Estadual nº 20.489/18).

Já no Estado do Paraná, ainda não há legislação a respeito dessa temática, porém, existe previsão no plano do governo atual. Mas, mesmo não havendo tal Lei específica, os gestores podem se valer das normativas de abrangência nacional.

É o caso dos municípios de Barbosa Ferraz e Nova Aurora, que inseriram em seus editais, especificamente nos termos de referência e contratos, cláusula contratual para que as partes tomem conhecimento, e se comprometam em cumprir, as normas de prevenção à corrupção como as já citadas Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, Decreto nº 8420/2015 e Lei de Improbidade Administrativa nº 8429/1992.

Diante dessa inciativa, o MP de Contas resolveu que, nas próximas recomendações administrativas emitidas, será recomendado aos municípios que insiram nos editais cláusulas em observância as normativas de combate à corrupção.