Curitiba adota recomendações do MP de Contas e passa a exigir adequado preenchimento da NF-e em aquisições de medicamentos

O município de Curitiba comunicou ao MP de Contas do Paraná que atendeu integralmente a Recomendação Administrativa n° 1/2019, a qual foi expedida pelo órgão ministerial para todos os municípios do Estado. No documento constava a sugestão de que os servidores responsáveis pela aquisição e recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos passem a exigir dos fornecedores o adequado preenchimento de campos obrigatórios da nota fiscal eletrônica (NF-e).

Foi determinado o prazo de 60 dias úteis para que os municípios comprovassem a adoção das medidas recomendadas, as quais determinam que na elaboração dos editais de licitação esteja prevista a obrigatoriedade de que, quando da entrega dos bens adquiridos, o fornecedor comprove, mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos campos do Grupo I80 e K das NF-e.

De acordo com os documentos encaminhados pela Procuradoria-Geral de Curitiba, foram oficiados sobre o conteúdo da Recomendação a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), servidores do Almoxarifado Central da SMS e a Coordenação de Recursos Materiais de assistência farmacêutica.

Além disso, as Recomendações também foram incluídas no texto do Edital de Embasamento utilizado em aquisições de medicamentos e nos editais publicados no sistema e-compras, por meio de um comunicado aos fornecedores.

Tais medidas visam a aumentar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, dentre as quais a Lei Estadual n° 11.580/1996, que fixa que é dever do fornecedor preencher adequadamente os documentos fiscais, sob pena de aplicação de multa pelo Fisco.

Ademais, a adoção das recomendações facilita a fiscalização promovida pela Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual e, ainda, pode servir como mecanismo de controle dos próprios municípios, que poderão confrontar os lotes recebidos com a data informada no documento fiscal, verificando se a validade é compatível com a perspectiva de utilização.

A Recomendação Administrativa n° 1/2019 pode ser acessada aqui.