Curitiba pode formalizar Termo de Ajustamento de Gestão para corrigir irregularidades em contratos de gestão, opina o MP de Contas

O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) se manifestou pela possibilidade de formalização do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pelo município de Curitiba, como forma de sanar as impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria n° 938506/15 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). De acordo com o documento, foram verificadas possíveis irregularidades em contratos de gestão firmados pela municipalidade e pelo Instituto Curitiba de Informática (ICI) no período de 2010 a 2015, totalizando 23 achados principais, com 116 subachados, os quais foram desdobrados em 23 processos.

O município de Curitiba promoveu o atendimento de todas as recomendações constantes no Relatório de Auditoria e incluiu todos os achados no plano de ação da proposta do TAG. Contudo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) recomendou que os achados de nº 4.4, 5.12, 5.13, 6.2, 9.2, 9.4, 12.5, 14.1, 15.10, 15.11, 17.1 e 19.3 fossem excluídos da proposta de TAG e analisados em seus processos de origem, dada eventual possibilidade de ocorrência de dano ao erário.

O MP de Contas corroborou com o entendimento da CGM e opinou pela assinatura do Termo em relação aos demais 104 achados. O órgão ministerial ainda destacou que os responsáveis devem indicar, de forma expressa e objetiva, o cumprimento de cada medida do plano de ação. Tal medida é necessária pois, conforme um novo exame procedido pela unidade técnica, verificou-se que parte das recomendações contidas do Relatório de Auditoria foram parcialmente atendidas ou a documentação restou insuficiente para comprovar o atendimento do item.

Além disso, o órgão ministerial destacou em seu Parecer n° 18/20 que, a despeito do eventual cumprimento das obrigações constantes no acordo, é necessário que o mesmo seja formalizado, a fim de assegurar a regular apreciação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR de todos os achados nele incluídos, e os processos de origem encerrados, caso certificado o integral cumprimento do plano de ação.

A íntegra do Parecer ministerial n° 18/20 está disponível aqui.