Decisão denegatória da Medida Cautelar do MPC-PR (reforma da previdência) vai para homologação do Pleno do TCE nesta quinta-feira

A Medida Cautelar do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, cujo indeferimento e encerramento foi determinado pela Presidência do Tribunal de Contas na última sexta-feira, 15 de maio, vai para a homologação do Tribunal Pleno em sessão desta quinta-feira (21).

O MPC, ao verificar a incompatibilidade da lei que reformulou a previdência dos servidores estaduais com a LRF, com a Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência e com as leis orçamentárias do Estado do Paraná, solicitou a sua suspensão cautelar. Também foi verificada a inconstitucionalidade das alterações em face do desiquilíbrio orçamentário e financeiro gerado, matéria fática confirmada em Parecer Técnico do Ministério da Previdência Social (malferindo-se, assim, o artigo 40 da Constituição Federal).

Com o indeferimento do pedido, que deve ser examinado pelo Pleno da Corte de Contas (segundo o que dispõe o artigo 17 do seu Regimento Interno), as movimentações de recursos do Fundo Previdenciário já foram iniciadas, o que levou o MPC a solicitar esclarecimentos da Secretaria de Fazenda e da ParanáPrevidência.

Em tempestiva resposta, a entidade previdenciária discorreu acerca dos pontos levantados em conformidade com as informações por ela detidas, inclusive no que se refere ao Termo Conjunto assinado pelos órgãos autônomos e poderes do Estado.

Aguarda-se, ainda, esclarecimentos por parte da Secretaria da Fazenda.

Ofício ParanáPrevidência.

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