Jandaia do Sul suspende edital para compra de medicamentos, após fiscalização do MP de Contas

O município de Jandaia do Sul resolveu suspender o Pregão n° 61/2019, destinado à aquisição de medicamentos, após o Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) apontar falhas no edital quanto ao Código BR e quanto aos valores constantes no orçamento referencial, que estariam superiores aos praticados pelo Banco de Preços em Saúde (BPS).

Por meio do Canal de Comunicação (CACO) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o MPC-PR questionou o município sobre seis itens que estavam com o Código BR incorreto, sobre os indícios de sobrepreço no orçamento, em relação à média ponderada do BPS, e se o município possuía Comissão de Recebimento de Materiais.

Em resposta, os gestores municipais informaram que suspenderam o edital, a fim de realizar as correções necessárias. Esclareceu que as falhas referentes ao Código BR foram decorrentes de erros de digitação, os quais já estão sendo corrigidos.

Em relação aos valores praticados no orçamento referencial, o município justificou que segue as orientações da Recomendação Administrativa 4/2018 do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA). Nesse sentido, foram utilizadas diversas fontes para a cotação dos medicamentos, entre elas o Nota Paraná, quatro empresas e o BPS, obtendo ao final a média de preço de cada item, sem ultrapassar o valor da Lista CMED, conforme orientações do GEPATRIA.

Apesar das correções estarem sendo feitas, o MP de Contas resolveu também encaminhar uma Recomendação Administrativa ao município. Entre as medidas recomendadas destaca-se que nas próximas licitações o município adote o Código BR, tanto na fase interna quanto externa do certame, observando rigorosamente a compatibilidade do código e sua descrição com o medicamento.

Além disso, ao utilizar essa identificação, os medicamentos ali constantes também são os adotados pelo BPS, a qual todos os entes federados estão obrigados a alimentar por força da Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite.

Essa obrigação foi alvo de uma das recomendações, que também solicita que os gestores estabeleçam uma metodologia de composição de preços de referência mediante a conjugação de preços constantes no BPS, de preços praticados pela Administração Pública na região do município e no mercado regional, bem como outras fontes de pesquisa.

Outros pontos destacados pelo órgão ministerial é para que o município deixe de promover licitações no formato de lista fechada, de “A” a “Z”, com o critério de maior desconto sobre tal lista; e que promova a publicação na íntegra de todos os documentos referentes aos procedimentos licitatórios, no respectivo portal da transparência.

A Recomendação Administrativa n° 134/2019 será disponibilizada no site do MPC-PR, após publicação do Diário Eletrônico do TCE-PR.