MP de Contas emite parecer em procedimento de Alerta ao Poder Executivo Estadual

Na última semana, o Ministério Público de Contas lançou parecer em procedimento administrativo de alerta, instaurado pelo Tribunal de Contas, para avaliar a extrapolação da despesa total com pessoal, por parte do Poder Executivo Estadual, no primeiro quadrimestre de 2016.

Segundo o exame técnico da Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR, constatou-se que no período de maio/2015 a abril/2016 a despesa com pessoal do Estado representou 47,32% de sua Receita Corrente Líquida, o que corresponde a 96,57% do limite estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Iniciado o procedimento de fiscalização, o Governador do Estado requereu a exclusão do cálculo de parcelas destinadas a cobrir gastos com pensionistas, pagos pelos Fundos Financeiro e Militar do sistema previdenciário estadual. Ademais, apresentando projeções do aumento dessa modalidade de despesas, propôs a formalização de Termo de Ajustamento de Gestão, para incorporar os valores reconhecidos pelo TCE-PR ao longo de 16 anos.

Analisando os elementos técnicos e as justificativas, o Ministério Público entendeu que o percentual correto no período seria de 47,19% da Receita Corrente Líquida, o equivalente a 96,31% do limite legal. Em consequência, propôs que o Tribunal de Contas emita o alerta previsto na LRF, ficando o Poder Executivo impedido de conceder vantagens remuneratórias, criar cargos públicos, alterar carreiras de servidores, ou ainda contratar mais pessoal até a recondução do índice ao limite estabelecido.

Também, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao acordo proposto pelo Estado do Paraná, dentre outras razões, por entender que não foi apresentado qualquer plano de ação para rever o aumento dos gastos com pessoal e que o ajuste deveria se limitar ao mandato do atual Governador, não podendo comprometer futuras gestões.

O expediente, de responsabilidade do Relator das Contas do Governo do exercício de 2016, Conselheiro Fábio Camargo, segue para análise plenária. Caso haja confirmação dos percentuais, o Tribunal de Contas emite um alerta, declarando que o Poder Executivo deverá observar as vedações legais.