MP de Contas fiscaliza concessões municipais para prestação de serviços de iluminação pública e transporte coletivo

O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) está conduzindo um projeto de fiscalização para avaliar a regularidade das concessões realizadas pelos municípios do Estado, no exercício financeiro de 2019. A iniciativa tem como foco os contratos para prestação de serviços nas áreas de iluminação pública e transporte coletivo.

Após o levantamento de todas as concessões, a equipe do MPC-PR está promovendo a análise desses contratos, com base na Lei n° 11079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada (PPP) no âmbito da administração pública.

Nesse sentido, os principais pontos verificados nas concessões é se há publicidade e clareza o suficiente nas informações; se o objeto do contrato é adequado para a modalidade de PPP; se há estudos econômicos e financeiros; licença ambiental, se contêm matriz de risco e prazos e critérios para reequilíbrio financeiro.

Atualmente a equipe está analisando cinco procedimentos de quatro municípios diferentes. A previsão para conclusão do projeto é de março deste ano.

PPP de Guarapuava para iluminação pública

Ainda em 2019, o MP de Contas analisou o Edital de Concorrência Pública n° 1/2019 do município de Guarapuava, destinado a contratação de Parceria-Público-Privada (PPP) para prestação de serviços de iluminação pública. Após a verificação, foram identificadas irregularidades no prazo de vigência do contrato; nas taxas determinadas para reequilíbrio econômico e financeiro; ausência de matriz de risco e há possibilidade de conluio e falta de lisura na escolha da melhor proposta.

Além de solicitações de informações junto ao município, o órgão ministerial encaminhou quatro Recomendações Administrativas (n° 123, 124, 166 e 210/2019), e duas Representações com pedido de medida cautelar (processos n° 789866/19 e n° 821913/19).

Em relação a irregularidade referente aos prazos do contrato, após acolhimento parcial das recomendações, o MPC-PR considerou a mesma sanada. Quanto a ausência de matriz de risco e falhas no critério para reequilíbrio, ambos foram objeto tanto de ofício quanto de recomendação, que não foram atendidos, de modo que a irregularidade permanece.

Por fim, em relação à falta de lisura no processo, também foi solicitada a interrupção da concorrência, mediante Representação, a qual foi negada pelo relator do processo, Conselheiro Ivens Linhares. No entanto, o órgão ministerial protocolou um recurso de revista e aguarda novo julgamento.