MP de Contas opina pelo descabimento da Proposta de TAG encaminhada pelo Governador

O MP de Contas não acatou o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), proposto pelo Governador do Estado do Paraná, Carlos Alberto Richa, ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O objetivo do TAG é estabelecer critérios para quitar as obrigações com atraso e para excluir as penalidades decorrentes do pagamento de juros, multa e demais encargos de obrigações futuras, contraídas pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

De acordo com as previsões dos artigos 3° e 6° da Resolução n°59/2017, o Governador, embora seja autoridade máxima do Poder Executivo Estadual, não possui legitimidade plena para realização de tal ato. Pois, não é ele quem realiza diretamente os atos de gestão das entidades mencionadas na proposta.

Além disso, os gestores de tais entidades não são signatários do referido termo, ocasionando conflito com os artigos 8º e 12, I, da Resolução 59/17 desta Corte, que determina que os signatários do TAG se comprometam às obrigações ajustadas e ainda, que a assinatura do referido termo importará no reconhecimento da falha pelos mesmos signatários, além da renúncia de discutir a questão no âmbito deste Tribunal.

Para o órgão ministerial o TAG não atende ao interesse público, na medida em que busca essencialmente o afastamento de penalidades ou sanções sem, contudo, oferecer comprometimento e atuação vinculada à correção das falhas em diversos expedientes que tramitam no TCE-PR.

Outro ponto destacado pelo MP de Contas é que, a realização de pagamentos extemporâneos por órgão da administração pública, por si só, acarretam a incidência de juros e multas e, se decorrem de má gestão e falta de planejamento adequado, de modo que haja dano ao erário é imprescindível a apuração dos fatos e a restituição de valores.

Por fim, o órgão ministerial pondera que a proposta carrega um viés recursal, que não pode ser admitido, uma vez que o TAG destina-se a adaptação de atos e procedimentos específicos e técnicos dos órgãos para saneamento de irregularidades.

Diante do exposto, o MP de Contas opinou pelo não acatamento da proposta de TAG.

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