MP de Contas pede cautelar para que município de Guarapuava disponibilize documentos no portal da transparência

Trabalho de manutenção de iluminação pública urbana. Foto: Divulgação

O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) protocolou uma nova Representação (n° 789.866/19) em face do município de Guarapuava, em razão de irregularidades identificadas no Edital de Concorrência Pública n° 1/2019, que visa a contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para substituição, modernização e manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública.

Conforme verificado na ata de reunião de julgamento das propostas, o MPC-PR verificou que o Consórcio IP Brasil – Guarapuava, sem qualquer justificativa, apresentou duas ofertas, sendo uma no valor da contraprestação mensal de R$ 447.410,00 e outra no valor de R$ 585.249,00.

Tal empresa foi, inicialmente, classificada em segundo lugar, tendo superado a proposta apresentada pelo Consórcio Ilumina Guarapuava com valor da contraprestação mensal de R$ 546.516,60. Contudo, o Consórcio IP Brasil acabou sendo classificado com a menor contraprestação máxima, após a modificação da proposta apresentada pelo Consórcio Ilumina Guarapuava.

Além disso, ao tentar acessar a proposta vencedora e demais documentos do edital no Portal da Transparência do município, o MP de Contas verificou que o endereço eletrônico para consulta dessas informações direciona a uma pasta que não contém qualquer documento ou arquivo.

Em razão da impossibilidade de acesso, o MPC-PR solicitou, por meio de ofício, ao município de Guarapuava que informasse a data exata do recebimento pela Comissão de Licitação de cada uma das propostas econômicas apresentadas por ambas as empresas e que fossem disponibilizados o acesso à integra da proposta do Consórcio Ilumina Guarapuava.

O MP de Contas entende que, além de afrontar a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), em razão da não disponibilização de informações no portal da transparência, tal ausência de documentos permitirá concluir pela ocorrência de fraude e conluio na escolha do consórcio vencedor, com  limitação da competição, na medida em que as propostas apresentadas não sejam eficazes a ponto de estabelecer um ambiente competitivo que proporcione disputa real entre os licitantes, colocando em dúvida a sinceridade e a seriedade dos valores apresentados.

Apesar de oportunizado ao município o esclarecimento dessas informações, não houve qualquer resposta ao ofício ministerial. Por esse motivo o MPC-PR resolveu protocolar uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), com pedido de medida cautelar, para que o município de Guarapuava passe a disponibilizar, imediatamente, todas as informações e documentos relativos a Concorrência Pública n° 1/2019, a fim de que possa ser realizado o correto acompanhamento e fiscalização do certame.