MPC-PR emite nova Recomendação Administrativa para orientar Municípios sobre a gestão de precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas da Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais definitivas. A Constituição Federal, em seu artigo 100, determina que esses débitos sejam pagos em ordem cronológica, com prioridade para créditos alimentares, e que haja previsão orçamentária adequada na Lei Orçamentária Anual (LOA).  

Nesse sentido, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) vem atuando para orientar os gestores públicos que a gestão eficiente dos precatórios é indispensável para garantir os direitos dos credores, evitar sanções aos gestores e preservar o equilíbrio fiscal dos Municípios, assegurando mais transparência e a conformidade dos atos públicos e em cumprimento com as normas constitucionais. 

Principais aspectos da Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC 

Exemplo disso é que nesta segunda-feira (11 de novembro), o MPC-PR emitiu a segunda Recomendação Administrativa sobre gestão dos precatórios Municipais. Destinada aos Prefeitos, Procuradores-Gerais, Controladores Internos e aos Legislativos Municipais, recomenda-se que adotem medidas rigorosas para assegurar a inclusão integral dos valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na LOA de 2026. 

Para as Prefeituras, recomenda-se elaborar uma relação completa dos precatórios em ordem cronológica, com dados do processo e valores; garantir previsão orçamentária suficiente para quitação integral dos débitos; e, encaminhar ao MPC-PR, em até 30 dias após a publicação da LOA, a lista de precatórios e a lei aprovada. 

Abaixo, um breve resumo das ações necessárias recomendadas: 

  • Para as Procuradorias-Gerais e Controle Interno: certificar a exatidão das dotações orçamentárias e informar causas suspensivas ou impeditivas dos pagamentos. 
  • Para as Comissões de Orçamento e Finanças: analisar a suficiência dos valores previstos e disponibilizar pareceres no portal da Câmara Municipal. 
  • Para as Câmaras Municipais: condicionar a pauta da LOA à integralidade dos créditos necessários e garantir ampla publicidade da recomendação. 

Além disso, a RA também possui caráter orientativo, pois reforça a orientação sobre os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e transparência; bem como a respeito da observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

Outras ações do MPC-PR sobre precatórios
A RA nº 002/2025 integra um conjunto de ações do MPC-PR para aprimorar a gestão dos precatórios municipais. Em setembro, o Núcleo de Apoio Estratégico (NAE) concluiu o 4º Relatório de Análise Técnica de 2025, que apresentou um panorama da administração desses débitos com base nas respostas de 334 Municípios à Recomendação Administrativa nº 001/2024. 

O estudo revelou boas práticas e apontou falhas, como, por exemplo, a insuficiência de recursos orçamentários, baixa padronização técnica nos pareceres legislativos e deficiências na publicidade dos atos. Segundo dados do CNJ, a dívida total de precatórios dos Municípios Paranaenses somava R$ 2,43 bilhões em dezembro de 2024, havendo um significativo descumprimento das obrigações judiciais. 

O Relatório, que tem caráter técnico e pedagógico, propõe caminhos para modernizar e qualificar a gestão municipal, com foco na padronização de rotinas, maior rigor fiscal e ampliação da transparência. 

Para acessar a íntegra da Recomendação, clique aqui.