MPC-PR realiza a primeira reunião do colegiado

 

Com a presença dos dez procuradores, o Ministério Público de Contas, que atua junto ao TCE-PR, iniciou, no dia 12 de fevereiro, as atividades de 2015 do Colégio de Procuradores, órgão máximo da instituição. A reunião foi realizada na sala do procurador-geral, Michael Reiner, que também preside o colegiado.

As competências do Colégio de Procuradores estão estabelecidas nos 21 incisos do Artigo 22 do Regimento Interno do MPC-PR. Já os artigos 23 e 24 estabelecem normas de funcionamento e organização do colegiado, que promove reuniões mensais. As atas e deliberações são publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PR e no site do MPC-PR na internet.

No primeiro encontro de 2015, Reiner destacou a participação de todos os procuradores, embora o Regimento Interno faculte aos membros do colegiado o exercício das atividades durante os períodos de férias e licenças.

 Deliberações

 Na reunião de fevereiro foram eleitos e empossados dois novos membros do Conselho do MPC-PR: os procuradores Eliza Langner e Flávio Berti. Também foi aprovado o quadro geral de antiguidade dos membros da instituição.

 Os procuradores também debateram medidas para fortalecer o controle externo da administração pública no Paraná. Uma dessas medidas foi o requerimento enviado ao presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, no qual o MPC solicita a regulamentação dos procedimentos de declaração de bens e rendas a serem apresentadas ao Tribunal pelas autoridades e os servidores públicos municipais e estaduais, na forma das leis federais 8429/92 e 8730/93.

“O objetivo é fixar normas sobre o exercício do controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito dos agentes públicos”, explica Reiner. O procurador-geral informa que iniciativa semelhante adotada pela Controladoria-Geral do Município de São Paulo resultou na prisão de membros da quadrilha conhecida como “Máfia do ISS” na capital paulista.

Cargos comissionados

Na reunião, o procurador-geral também detalhou a proposição de prejulgado, feita em conjunto com o MP Estadual, para balizar a criação e o exercício de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública do Paraná. “MPC e MPE devem adotar medidas concertadas quanto ao tema e o requerimento formulado prestigia a competência do TCE na fixação de diretrizes sobre a aplicação do art. 37, V, da Constituição Federal”, afirma Reiner.

A atuação do MPC na área educacional também constou da pauta da primeira reunião do ano. Entre os assuntos debatidos estão a assinatura de novos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), linhas de ação frente ao recente Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Estadual 18419/15) no campo da administração pública e o cumprimento da Agenda de Obrigações pelos jurisdicionados do Tribunal.

colegio

Fonte: DCS/TCE-PR/MPC-PR