
O documento reforça a importância do correto registro de ocorrências de desastres no Sistema Informatizado da Defesa Civil do Paraná (SISDC) e o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) emitiu a Recomendação Administrativa nº 02/2026, dirigida aos 399 municípios paranaenses, orientando os gestores públicos a aprimorarem o registro de ocorrências de desastres nos sistemas oficiais do Estado e da União, dentre eles o Sistema Informatizado da Defesa Civil do Paraná (SISDC) e o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), respectivamente. A medida busca padronizar procedimentos, reduzir divergências entre bases de dados e fortalecer a governança da informação necessária ao planejamento e à articulação federativa em proteção e defesa civil.
A recomendação destaca que inconsistências, omissões ou atrasos no registro de eventos comprometem a fidedignidade das informações utilizadas na tomada de decisão, dificultando o acesso a recursos emergenciais, fragilizando o planejamento preventivo dos municípios, bem como dificultando o acesso da população a políticas sociais.
Principais orientações da Recomendação
O documento emitido pela Procuradoria-Geral do MPC-PR fundamenta-se em normas federais e estaduais, incluindo a Lei Federal nº 12.608/2012 e a Lei Estadual nº 18.519/2015, que dispõe sobre mecanismos de proteção, resposta e recuperação de desastres, além de estruturarem as políticas públicas de proteção e defesa civil.
A recomendação também incorpora conclusões do Relatório Técnico nº 02, elaborado pela equipe do Projeto de Atuação Especial “Estrutura de Proteção e Defesa Civil dos Municípios”, por meio do qual foram apontadas divergências expressivas entre o número de ocorrências registradas pelos municípios no sistema estadual e aquelas inseridas no S2iD, plataforma oficial do Governo Federal. Conforme apontado no relatório, embora centenas de eventos tenham sido homologados em âmbito estadual, parcela relevante dessas ocorrências não foi formalizada no sistema federal ou cadastrada de forma intempestiva ou incompleta.
O cruzamento de dados revelou, ainda, que somente no exercício de 2025 foram estimados mais de 50 milhões de reais em prejuízos, correspondente a ocorrências informadas por 17 municípios de eventos já reconhecidos pelo Estado, os quais não foram incorporados à base federal de dados, em razão da ausência ou irregularidade do cadastramento no sistema S2iD.
Essa discrepância, segundo o MPC-PR, compromete a confiabilidade das bases oficiais e pode gerar dificuldades na formalização de processos administrativos subsequentes, como pedidos de reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública. E, para além do impacto financeiro, tais inconsistências podem afetar o acesso de milhares de pessoas, vítimas de desastres, aos mecanismos federais de proteção e apoio.
Portanto, visando alertar os gestores municipais sobre a importância do correto cadastramento das ocorrências de desastres nos sistemas oficiais do Estado e da União, o MPC-PR emitiu a Recomendação Administrativa nº 02/2026, orientando Prefeitos e coordenadores municipais de Defesa Civil a adotarem um conjunto de medidas para qualificar os registros, evitar atrasos e assegurar padronização das informações. Entre as principais diretrizes, estão:
· Assegurar o cadastramento tempestivo e completo das ocorrências de desastres nos sistemas oficiais de registro, especialmente no S2iD, conforme prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 260/2022 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
· Promover a articulação entre Defesa Civil e órgãos técnicos municipais, especialmente para produção de laudos, relatórios de danos e documentos necessários à instrução do processo administrativo;
· Instituir rotinas administrativas que garantam a atualização permanente dos registros, inclusive quando não houver intenção de solicitar reconhecimento federal, assegurando a integridade das bases de dados;
· Promover a capacitação continuada dos agentes responsáveis por alimentar os sistemas S2iD e SISDC, reduzindo inconsistências e fragilidades procedimentais;
· Assegurar a designação formal de servidor responsável pela gestão dos registros, com definição de atribuições e previsão de substituição formal em caso de afastamento, a fim de garantir continuidade administrativa e segurança institucional;
· Instituir a criação de mecanismos internos de controle e monitoramento de prazos relativos à formalização de pedidos de reconhecimento e à instrução documental exigida na Portaria nº 260/2022, prevenindo perda de prazo e inconsistências procedimentais.
O documento ainda reforça a importância da capacitação continuada das equipes municipais, de modo que o MPC-PR recomenda que os gestores estimulem, especialmente, a participação de servidores das áreas de assistência social, proteção e defesa civil, finanças, controle interno e procuradorias municipais, no curso “Intervenção e Gestão em Desastres”, promovido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. O lançamento ocorrerá em 10 de março de 2026, em Curitiba, com posterior realização em formato remoto (online). As inscrições para o curso são gratuitas e podem ser realizadas no portal da Escola de Gestão do Paraná, disponível em: https://www.ead.pr.gov.br/enrol/index.php?id=3377.
Alternativamente, o órgão ministerial também indica os cursos online de “Proteção e Defesa Civil – Gestão de Desastres” oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), disponíveis no endereço eletrônico: https://www.escolavirtual.gov.br/programa/100.
Por fim, a recomendação reforça a importância do registro da participação e certificações dos servidores nos respectivos assentamentos funcionais, como
forma de incentivo à capacitação continuada e ao fortalecimento da capacidade institucional municipal para atuação na gestão de riscos e desastres.
Compromisso do MPC-PR com a segurança da população
A iniciativa do MPC-PR se soma a outras ações de caráter preventivo e orientador, com o objetivo de induzir boas práticas administrativas e fortalecer a política pública de proteção e defesa civil no Paraná.
Em dezembro de 2025, a Procuradoria-Geral emitiu a Recomendação Administrativa nº 03/2025, orientando os 399 municípios paranaenses a instituírem o Fundo Municipal de Calamidade Pública e a estruturarem suas Defesas Civis, nos termos da Lei Estadual nº 18.519/2015. A medida busca garantir maior agilidade, transparência e eficiência na gestão de recursos destinados à prevenção e ao enfrentamento de desastres naturais, como enchentes, vendavais, estiagens e deslizamentos, ocorrências cada vez mais frequentes no Estado.
A nova recomendação, portanto, reforça a continuidade da atuação orientadora do MPC-PR, por meio da qual busca estimular uma cultura de prevenção, mitigação e adaptação climática, reduzindo perdas humanas, econômicas e ambientais que poderiam ser evitadas com planejamento adequado.
Essa atuação reforça a compreensão de que investir em prevenção é salvar vidas, reduzir custos futuros, garantir segurança jurídica e promover desenvolvimento sustentável. Com a implementação das recomendações, o MPC-PR acredita que os municípios estarão ainda mais preparados para enfrentar cenários de risco e construir soluções duradouras.
A consolidação dessas medidas fortalece não apenas a gestão municipal, mas todo o sistema de governança climática do Estado, contribuindo para que o Paraná avance na construção de cidades mais resilientes, seguras e comprometidas com a proteção de seus cidadãos.
