Municípios acolhem recomendações do MP de Contas e passam a exigir correto preenchimento da NF-e

Diversos municípios atenderam a Recomendação Administrativa n° 1/2019 do MP de Contas do Paraná, na qual solicita-se que os servidores responsáveis pela aquisição e recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos exijam o adequado preenchimento de campos obrigatórios da nota fiscal eletrônica (NF-e). Além disso, a Receita Estadual também replicou as recomendações do órgão ministerial, por meio do Boletim Informativo n° 009/2019, para que todos os municípios cumpram as exigências.

O MP de Contas determinou o prazo de 60 dias úteis para que os municípios comprovassem a adoção das medidas recomendadas, as  quais determinam que na elaboração dos editais de licitação esteja prevista a obrigatoriedade de que, quando da entrega dos bens adquiridos, o fornecedor comprove, mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos campos do Grupo I80 e K das NF-e.

Tais medidas visam a aumentar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, dentre as quais a Lei Estadual n° 11.580/1996, que fixa que é dever do fornecedor preencher adequadamente os documentos fiscais, sob pena de aplicação de multa pelo Fisco.

Doze municípios já encaminharam resposta ao órgão ministerial, entre eles Esperança Nova, Guaíra, Guamiranga, Guaraniaçu, Leópolis Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Palmeira, Paranavaí, Pinhal de São Bento, Quatro Pontes e Sabáudia.

Todos esses municípios acolheram as Recomendações, inclusive por meio de expedição de Decretos e Instruções Normativas. Os municípios também apresentam documentos, nos quais comprava-se que os novos editais para aquisição de medicamentos já comtemplam as medidas recomendadas pelo MP de Contas e, nos casos em que os contratos já estão em vigência, os fornecedores foram contatados e orientados.

O cumprimento das recomendações objetiva facilitar a fiscalização promovida pela Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual e, ainda, servir como mecanismo de controle dos próprios municípios, que poderão confrontar os lotes recebidos com a data informada no documento fiscal, verificando se a validade é compatível com a perspectiva de utilização.

A Recomendação Administrativa n° 1/2019 foi encaminhada a todos os Prefeitos dos 399 municípios do Estado e pode ser acessada aqui.