Ir para o conteúdo
  • Acesso à Informação |
  • Mapa do Site |
  • Acessibilidade |
LOGO MPC-PR
  • Início
  • Institucional
  • Atuação
    • Representações
    • Recomendações Administrativas
    • Pareceres em Processos Vinculantes
    • Pareceres Selecionados
    • Procedimento de Apuração Preliminar – Arquivamentos
  • Publicações
    • Manuais e Cartilhas
      • Guia de Boas Práticas: Portais da Transparência
      • Manual de Orientação aos Gestores: Alimentação Escolar
      • Cartilha MPC Explica para Você: LGPD x LAI
      • Cartilha “Cidadão no Controle”
    • Publicações Comemorativas
      • Revista Edição Especial: 50 anos do MPC-PR
      • Cartilha Comemorativa: 61 anos do MPC-PR
      • Boletim Especial: 62 anos do MPC-PR
    • E-books
      • E-book “A Nova Lei de Licitações para Novos Prefeitos”
      • E-book “Implementação da LGPD para Novos Prefeitos”
    • Revista MPC-PR
    • Boletim Informativo
  • Transparência
  • Fale Conosco
  • Alternar pesquisa do site
Menu Fechar
  • Início
  • Institucional
  • Atuação
    • Representações
    • Recomendações Administrativas
    • Pareceres em Processos Vinculantes
    • Pareceres Selecionados
    • Procedimento de Apuração Preliminar – Arquivamentos
  • Publicações
    • Manuais e Cartilhas
      • Guia de Boas Práticas: Portais da Transparência
      • Manual de Orientação aos Gestores: Alimentação Escolar
      • Cartilha MPC Explica para Você: LGPD x LAI
      • Cartilha “Cidadão no Controle”
    • Publicações Comemorativas
      • Revista Edição Especial: 50 anos do MPC-PR
      • Cartilha Comemorativa: 61 anos do MPC-PR
      • Boletim Especial: 62 anos do MPC-PR
    • E-books
      • E-book “A Nova Lei de Licitações para Novos Prefeitos”
      • E-book “Implementação da LGPD para Novos Prefeitos”
    • Revista MPC-PR
    • Boletim Informativo
  • Transparência
  • Fale Conosco
  • Alternar pesquisa do site
  • Acesso à Informação |
  • Mapa do Site |
  • Acessibilidade |

Nota Pública: Novo Afastamento do Procurador Fernando dos Santos Carneiro, do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás

  • Post publicado:06/03/2020

Compartilhe o conteúdo em suas mídias sociais Compartilhar este conteúdo

  • Abre em uma nova janela
  • Abre em uma nova janela
  • Abre em uma nova janela
  • Abre em uma nova janela

 

Leia mais artigos

Post anteriorMP de Contas opina pela devolução de valores pagos pelo município de Xambrê por terceirização de serviços jurídicos
Próximo postInstituto Rui Barbosa produz cartilha sobre o Fundeb

Você também pode gostar

MP de Contas sustenta que Câmara Municipal pode promover projetos de educação cidadã e de incentivo à participação política

24/01/2018
Leia mais sobre o artigo Prejulgado nº 27 do TCE-PR: Restrição geográfica em licitações deve apresentar justificativas específicas

Prejulgado nº 27 do TCE-PR: Restrição geográfica em licitações deve apresentar justificativas específicas

29/02/2024

MP de Contas identifica irregularidades em licitações para compra de medicamentos em Santo Antônio da Platina

22/04/2019
© 2025 Ministério Público de Contas do Estado do Paraná - Todos os direitos reservados.
Acessar o conteúdo
Abrir a barra de ferramentas Ferramenta de Acessibilidade

Ferramenta de Acessibilidade

  • Aumentar TextoAumentar Texto
  • Diminuir TextoDiminuir Texto
  • Escala de CinzaEscala de Cinza
  • Alto ContrasteAlto Contraste
  • Contraste NegativoContraste Negativo
  • Fundo ClaroFundo Claro
  • Links SublinhadosLinks Sublinhados
  • Fonte LegívelFonte Legível
  • Redefinir Redefinir