Entidades municipais devem prestar contas ao TCE-PR até o dia 31 de março

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba. Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR.

O prazo para a entrega, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, das prestações de contas anuais (PCAs) do exercício de 2022 dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, bem como das entidades da administração direta e indireta municipal – incluindo autarquias, fundações e fundos especiais – vence em 31 de março, conforme as disposições da Instrução Normativa nº 175/22 do TCE-PR.

São mais de 1.000 entidades que devem prestar contas ao Tribunal até o dia 31, por meio do Portal e-Contas Paraná. Para as sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal, o prazo final das PCAs de 2022 será o dia 30 de abril.

A IN 175/22 estabelece a agenda de obrigações municipais para o exercício financeiro de 2023, a ser observada pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses. O descumprimento da instrução normativa enseja aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A Agenda de Obrigações estabelece os prazos para que os entes jurisdicionados da esfera municipal comprovem à corte de contas o cumprimento das obrigações legais, especialmente aquelas relativas à Lei Orgânica do TCE-PR, à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e aos índices constitucionais de investimento em educação e saúde.

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.