Pleno mantém suspensão de contrato de Fazenda Rio Grande com empresa

Sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

Por 4 votos a 3, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve a suspensão de contrato firmado pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande com a empresa ADVCom Consultores, no valor de R$ 393.600,00, bem como dos pagamentos dele derivados. Concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, que acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a medida cautelar foi homologada na sessão do Pleno desta quarta-feira (11 de dezembro).

O objeto do Contrato nº 205/2018 é a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ao município da Região Metropolitana de Curitiba na implantação e operacionalização do compartilhamento da gestão de saúde por meio de organizações sociais (OSs).

Na justificativa, o MPC-PR sustenta que se trata de contratação indevida de serviços jurídicos de acompanhamento de gestão, prática vedada pelo Prejulgado nº 6 do TCE-PR; que não houve demonstração do preenchimento dos requisitos legais para contratação direta; que não existe excepcionalidade que justifique a contratação; que a administração municipal deve ter servidores capacitados para a gestão da saúde e que não foi demonstrada a notória especialização do contratado, dentre outras justificativas.

Fiscalização

O contrato, antes da decisão cautelar, já era alvo de fiscalização do Tribunal por meio de um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), que havia identificado que a contratação contrariava orientação do TCE-PR e que o objeto contratado é de competência originária da Secretaria Municipal de Saúde, do setor de Contabilidade e da Procuradoria Jurídica de Fazenda Rio Grande. A fiscalização também já havia identificado a ausência de informações sobre o processo no portal de transparência do município.

No despacho que concedeu a cautelar, o conselheiro relator considerou a violação do Prejulgado nº 6 e o fato de o contrato estar gerando “despesa desnecessária, uma vez que se tratam de serviços técnicos que deveriam ser desenvolvidos por servidores integrantes do quadro de pessoal do município”.

Foram notificados o prefeito, Márcio Cláudio Wozniack; o procurador-geral do município, Fabiano Dias dos Reis; a secretária municipal de Saúde, Irani Aparecida dos Santos; o secretário municipal de Administração, Claudemir José de Andrade e a ADVCom Consultores. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo : 665768/19
Despacho nº 1363/19 – Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Município de Fazenda Rio Grande
Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Fabio Camargo

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.