Ministério Público de Contas pede a suspensão do 13.º dos vereadores

O procurador do Ministério Público de Contas do Paraná, Gabriel Guy Léger, entrou com medida cautelar para que seja suspenso o pagamento do 13.º salário aos vereadores da Câmara de Curitiba. O pedido foi protocolado na segunda-feira e encaminhado à presidência do Tribunal de Contas do Estado. Até o momento, não houve decisão.

O responsável por decidir sobre o pedido de suspensão do pagamento é o conselheiro Ivan Bonilha, que é o relator do caso. Por ser uma medida cautelar, é possível que ele conceda a liminar para suspender o pagamento mesmo fora das sessões do tribunal. Segundo a assessoria de imprensa do TCE, Bonilha está em viagem e ainda não recebeu o processo. Ele retorna hoje a Curitiba.

Apesar de uma determinação do TCE que considera o pagamento irregular, o 13.º começaria a ser pago aos vereadores pela primeira vez neste fim de ano. A criação do salário extra foi aprovada pela Câmara em 2011, mas só começaria a valer agora, no primeiro ano da nova legislatura.

Contudo, no entendimento do TCE, agentes políticos não poderiam receber benefícios como o 13.º e abono de férias. Os vereadores argumentam que outros ocupantes de cargos eletivos – como deputados, secretários e senadores – recebem a remuneração extra de fim de ano.

O 13.º salário dos vereadores é estipulado com base na remuneração de dezembro – R$ 10,2 mil a vereadores e R$ 13,2 mil ao presidente da Câmara. No total, só o pagamento do benefício vai custar R$ 392,3 mil por ano aos cofres públicos, considerando os vencimentos dos 38 vereadores.

Fonte: Gazeta do Povo