Punidos servidores da Câmara de Primeiro de Maio e empresa por fraude em concurso

Concurso público: fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal é atribuição do TCE-PR. Foto: Divulgação

Em julgamento de Recurso de Revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aceitou o pedido do Ministério Público de Contas (MPC-PR) para inabilitar seis servidores da Câmara Municipal de Primeiro de Maio a exercer cargos em comissão e proibir a empresa Contec Consultoria e Assessoria S/S Ltda. de contratar com os poderes públicos estadual e municipal do Paraná por cinco anos.

As penalidades foram aplicadas aos servidores Fernando Shigueru Matsuki, Arildo Rogério da Silva, Claudinei Chicarelli, Roberto Carlos Bueno, Rosemeire Rogéria da Silva e Sueli Mendes Anizelli; e à empresa Contec, em razão do seu envolvimento no concurso fraudulento realizado pela Câmara Municipal de Primeiro de Maio em 2008.

O recurso questionou o Acórdão nº 1968/17 – Tribunal Pleno, que já havia multado os responsáveis pela fraude no concurso da câmara de vereadores desse município do Norte do Estado, organizado pela Contec, sem ter aplicado outras sanções.

Na decisão anterior, os conselheiros haviam considerado irregular o concurso em razão da simulação ocorrida na licitação da empresa organizadora, mediante a falsificação de documentos, para viabilizar a contratação direta de candidatos pré-selecionados. Todos os aprovados nos primeiros lugares para cada cargo tinham algum vínculo com a administração da câmara e com o seu presidente em 2008, Fernando Matsuki.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com o órgão ministerial. Ele ressaltou, ainda, que a fraude havia sido apurada por exame grafotécnico e que Arildo da Silva, irmão da representante da empresa vencedora da licitação havia falsificado a assinatura do sócio da licitante concorrente.

“Lembro que a senhora Sueli Anizelli, aprovada no referido concurso para o cargo de assistente administrativo, atuou diretamente na elaboração do concurso, conforme declarações próprias perante autoridade policial”, afirmou o relator, que aplicou as sanções previstas nos artigos 85 e 86 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os demais membros do Tribunal do Pleno TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 23 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1133/19 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.052 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo : 408156/17
Acórdão nº 1119/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Câmara Municipal de Primeiro de Maio
Interessados: Fernando Shigueru Matsuki, Roberto Carlos Bueno, Claudinei Chicarelli, Arildo Rogério da Silva, Sueli Mendes Anizelli, Rosemeire Rogéria da Silva, Contec Consultoria e Assessoria S/S Ltda, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e outros
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.