Diamante do Norte deve regularizar a divulgação de dados de diárias no portal de transparência municipal

Acesso ao Município de Diamante do Norte. Foto: Divulgação.

Acolhendo a proposta do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Município de Diamante do Norte, no prazo de 60 dias, regularize o upload de documentações relativas à concessão de diárias no exercício de 2021 no portal de transparência municipal, contendo todas as informações e respectivas assinaturas. O descumprimento da medida poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 87, inciso III, alínea b, da Lei Complementar n° 113/2005. 

A decisão ocorreu em sede de análise de denúncia apresentada por cidadão interessado, por meio da qual, ao exercer o controle social, noticiou indícios de falta de transparência nos atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, cujo objeto é a comprovação de diárias concedidas à servidores e agentes públicos. 

Instrução do processo 

Após análise do Portal da Transparência de Diamante do Norte, o Relator Conselheiro Artagão de Mattos Leão determinou a expedição de medida cautelar para que, no prazo de 15 dias, o Município retificasse os registros existentes e passasse a incluir todos os dados relativos às viagens oficiais de servidores e agentes públicos e demais informações imprescindíveis para o controle da despesa pública. 

Em sua defesa, o Município alegou que todos os dados solicitados já estão disponíveis no site da Prefeitura. Esclareceu, ainda, que as diárias mais recentes não possuem documentos anexos, pois, primeiramente, são lançadas no sistema para geração do empenho, para somente depois serem anexados os documentos. Apontou também que tal dificuldade de localização das informações decorre do sistema que divulga os atos em tempo real, conforme são alimentados nos módulos internos, e o tempo necessário para formalização do processo físico e posterior upload. 

Instada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela concessão de prazo para finalização das providências, a fim de que o Município regularize o upload dos documentos emitidos ao longo do exercício de 2021. Alternativamente, caso não sejam sanadas as irregularidades, propôs a aplicação da multa do art. 87, inciso III, alínea b, da Lei Complementar n° 113/2005. 

O Ministério Público de Contas, por sua vez, observou que apesar da pronta adoção de medidas corretivas pelo gestor, elas não foram suficientes para saneamento integral das impropriedades. Sendo assim, mediante o Parecer n° 101/23, opinou pela procedência da denúncia, com expedição de determinação ao Município, a fim de que regularize a divulgação das informações relativas às diárias concedidas em 2021 no Portal de Transparência, incluindo a alimentação da correspondente documentação, devidamente assinada.  

Decisão 

Em sede de julgamento, o relator Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva acompanhou a manifestação do MPC-PR pela procedência da denúncia, uma vez que os dados das diárias referentes ao exercício de 2021 ainda não haviam sido regularizados. 

Dessa forma, com vistas a adequar a juntada das documentações em sua completude na aba correspondente e a adotar providências para melhorar a publicidade, transparência e facilidade de acesso dos cidadãos, o Relator acolheu a proposta ministerial pela expedição de determinação ao Município. 

Conforme decisão expressa no Acórdão n° 2515/23, os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do Relator, determinando o prazo de 60 dias para que o Município de Diamante do Norte finalize as diligências já adotadas para regularizar o upload das documentações no portal de transparência municipal, conforme solicitado em medida cautelar, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei Complementar n° 113/2005. 

Informação para consulta processual

Processo nº: 548190/22
Acórdão nº: 2515/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Diamante do Norte
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão