
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) recebeu, em 29 de janeiro de 2026, um Ofício de agradecimento institucional vinda do Auditor Fiscal da Receita Municipal de Tijucas do Sul, em reconhecimento à contribuição do MPC-PR para a estruturação da Administração Tributária Municipal. O documento foi encaminhado ao Procurador-Geral do MPC-PR, Gabriel Guy Léger, e ressalta a importância da Recomendação Administrativa nº 01/2025 como marco técnico e jurídico que orientou a reorganização do Fisco municipal.
No ofício, relata-se que, poucos meses após a emissão da recomendação pelo MPC-PR, o Município de Tijucas do Sul foi objeto de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no âmbito da temática “Receita Pública”, inserida no Plano de Fiscalização dos exercícios de 2024 e 2025. Conforme relatado, a convergência entre a atuação do MPC-PR e a fiscalização do Tribunal de Contas evidenciou fragilidades estruturais da Administração Tributária local, o que reforçou entre os gestores a necessidade de uma adequação mais profunda.
O Município, por sua vez, optou por uma solução normativa através da edição da Lei nº 1.076, de 26 de janeiro de 2026, instituindo a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT). Com isso, Tijucas do Sul tornou-se o primeiro Município no Estado do Paraná a aprovar uma legislação específica desta natureza, estabelecendo de forma organizada os princípios, competências, garantias institucionais e a própria estrutura da Administração Tributária. Conforme destacado no ofício, a Recomendação do MPC-PR foi “essencial para transformar diagnóstico institucional em um instrumento normativo estruturante da Administração Tributária municipal”.
A Lei Orgânica da Administração Tributária
A Lei Municipal nº 1.076/2026 reconhece expressamente o caráter permanente, essencial e indelegável da atividade tributária, qualificando-a como típica de Estado e vinculada diretamente ao interesse público. A norma estabelece que as funções de fiscalização, lançamento, controle, arrecadação e julgamento administrativo devem ser exercidas por servidores de carreira específica, aprovados em concurso público e com formação de nível superior em áreas correlatas à atividade tributária.
Entre os principais avanços promovidos pela LOAT está:
- Consolidação e padronização da nomenclatura do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, constituindo eixo central da estrutura tributária local, com atribuições técnicas definidas e garantias funcionais compatíveis com a complexidade da função;
- Segregação de funções e prerrogativas necessárias ao exercício independente e qualificado da atividade fiscal;
- Titularidade técnica exercida por auditores fiscais, fortalecendo a autonomia técnica, a continuidade administrativa e a segurança jurídica dos atos praticados.
Ao transformar a Recomendação Administrativa em um marco normativo, o Município demonstra que a valorização da carreira fiscal não se traduz apenas em reconhecimento funcional aos servidores, mas em ganhos institucionais, como: maior eficiência arrecadatória, segurança jurídica, autonomia administrativa e capacidade de planejamento de políticas públicas.
Para o MPC-PR, o caso reforça a importância de uma atuação preventiva, orientadora e tecnicamente fundamentada, capaz de induzir boas práticas e fortalecer as administrações tributárias locais. Em um contexto mudanças no sistema tributário nacional, a profissionalização e a valorização mostram-se indispensáveis para a boa governança e para a efetividade do interesse público.
Recomendação Administrativa aos 399 Municípios do Paraná
O Ministério Público de Contas do Paraná tem realizado uma atuação contínua em defesa da profissionalização e valorização das carreiras fiscais municipais. Nos últimos anos, o MPC-PR atuou de forma sistemática sobre fragilidades recorrentes observadas na estrutura dos fiscos locais, como exigência de escolaridade incompatível com a complexidade das atribuições, remunerações pouco atrativas, acúmulo indevido de funções e utilização de servidores sem habilitação técnica para o exercício de atividades típicas de auditoria e lançamento tributário.
Essa atuação se materializou na instauração de diversas Representações perante o TCE-PR, assim como na emissão da Recomendação Administrativa nº 01/2025, direcionada aos 399 Municípios paranaenses. O documento orienta gestores, procuradores, controladores internos e presidentes de câmaras municipais quanto à necessidade de reestruturação das carreiras fiscais, destacando a exigência de nível superior para cargos da área tributária, a padronização de nomenclaturas, a compatibilização remuneratória e o respeito aos princípios constitucionais do concurso público, da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
A Recomendação reflete um diagnóstico aprofundado sobre os riscos institucionais decorrentes da desvalorização do Fisco municipal, como a nulidade de lançamentos tributários, a perda de arrecadação, a judicialização excessiva e a fragilização da autonomia financeira dos entes públicos, especialmente diante de um cenário de transformações advindas da Reforma Tributária.
Educação fiscal e construção de uma cultura de valorização
A atuação do MPC-PR não se limita à fiscalização de normas e concursos, ao passo que também tem se investido em iniciativas voltadas à educação e cultura fiscal, compreendendo que a valorização do Fisco passa, igualmente, pela conscientização da sociedade sobre a função social dos tributos.
Exemplo disso é o Programa Municipal de Educação Fiscal nas Escolas, desenvolvido em parceria a Associação dos Auditores e Fiscais Tributários dos Municípios do Paraná (AFISCO-PR) e outras entidades representativas da carreira fiscal, assim implementado de forma pioneira no Município de Jaguariaíva. A iniciativa levou às escolas conteúdos sobre cidadania fiscal, orçamento público e controle social, reforçando a importância da Administração Tributária como instrumento de promoção do bem-estar coletivo e da justiça social.
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