Representação do MP de Contas questiona exclusividade da Caixa Econômica Federal para venda de EstaR

No último dia 28 de abril, o conselheiro Ivan Lelis Bonilha, relator da Representação n° 514788/14, protocolada pelo MP de Contas, encaminhou o processo para a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT) para que o órgão se manifeste acerca de sua admissibilidade.

A representação, de junho de 2014, trata sobre a regularidade dos convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Curitiba e a Caixa Econômica Federal para a venda exclusiva de talões e a regularização de notificações do Estacionamento Regulamentado (EstaR), em agências lotéricas da cidade.

Antes desse convênio cabia à empresa de Urbanização de Curitiba (URBS) a responsabilidade pelo sistema de EstaR, que desde 2008 autorizava o credenciamento de comerciantes para a venda dos talões. Além disso, há a Lei Municipal n° 5233/75, do ano de 1975, que estabelece o uso de parquímetros como parte do processo disciplinador do estacionamento de veículos nas vias públicas da cidade.

Dessa forma, o MP de Contas solicita que o Município esclareça os motivos que levaram a essa mudança, uma vez que não ficaram claros os objetivos da parceria, bem como sua eficiência e eficácia para o atendimento dos usuários do sistema.

Para conferir a petição completa do Procurador Gabriel Gui Léger, clique aqui.