TCE-PR acolhe proposta de Prejulgado do Ministério Público de Contas (PR) – serventuários e previdência própria

Na sessão do último dia 27 de julho o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná aprovou texto de prejulgado nos exatos termos do que fora proposto pelo MPC-PR a fim de afastar a possibilidade de que serventuários, escrivães cartoriais e cartorários não remunerados pelo Estado possam aposentar-se pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos.

A discussão deu-se no âmbito do protocolo 474.664/09, tendo o Conselheiro Relator acolhido integralmente os argumentos do Ministério Público de Contas no sentido de que em tendo o Supremo Tribunal Federal declarado inconstitucional a lei estadual 10.219/92, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.791-3/PR, não é mais possível manter referidos delegados de serviço público no regime previdenciário próprio de servidores públicos. As associações que representam tais serventuários defendiam a inaplicabilidade de efeitos retroativos da decisão do STF, posto que o Tribunal de Justiça do Paraná havia decidido a matéria antes em favor dos cartorários, inclusive com o trânsito em julgado de tais acórdãos antes da publicação da decisão do Supremo.

Ocorre que segundo o Prejulgado aprovado agora pelo Tribunal de Contas, em tendo sido declarada inválida uma lei pelo STF, inválidos também são todos e quaisquer direitos baseados nela, pelo que eventuais ações judiciais anteriores que pretendiam garanti-los não podem prevalecer sobre decisão da Corte Suprema no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, tampouco pode prevalecer a tese dos cartorários de que teriam direito garantido à regime previdenciário.

O QUE É UM PREJULGADO

Prejulgado é a consolidação de um entendimento e/ou de uma forma de interpretar determinada situação passível de discussão e que norteia futuras decisões do Tribunal de Contas em todos os seus órgãos julgadores, tanto Câmaras quanto o Plenário, a partir do que os julgamentos da Corte devem manter absoluta adequação ao que fora antes definido no Pleno ao aprovar o texto de prejulgado.

Desta forma, a partir de agora os mencionados delegados de serviços públicos cartoriais vincular-se-ão e aposentar-se-ão pelo Regime Geral de Previdência Social gerido pelo INSS, compensando-se entre tal regime e o dos servidores públicos os valores das contribuições pagas pelos serventuários que não tenham implementados os requisitos para aposentar-se até a promulgação da Emenda Constitucional 20/98. O acórdão do TCE-PR com o texto do prejulgado deve ser publicado em breve em Diário Oficial.

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