Plano Bianual

O Plano Bianual de Atividades do Ministério Público de Contas consiste em um documento que deve ser apresentado pelo Procurador-Geral em exercício, em até 30 dias após a sua posse, a fim de dar publicidade às prioridades institucionais durante a sua gestão, conforme estabelece o Art.  7º, XVII, do Regimento Interno