Após atuação do MP de Contas, TCE/PR fiscalizará veículos de transporte escolar

Após inúmeras manifestações do MP de Contas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná passará a exigir que os veículos utilizados pelo Estado e Municípios no transporte de estudantes observe as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o levantamento realizado pelo TCE/PR em conjunto com o DETRAN/PR, “dos 3.932 veículos oficiais municipais e estaduais destinados à condução de alunos da rede pública de ensino, 1.744 não possuem cadastro de inspeção veicular e 1.942 estão com a inspeção veicula atrasada”.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê exigências especiais para os veículos utilizados no transporte de escolares, bem como para os respectivos condutores. Tais regras estão nos artigos 136 a 138 do CTB, e preveem, por exemplo a necessidade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Ainda, exige a instalação de equipamento registrador de velocidade e tempo, bem como cintos de segurança em número igual ao de estudantes transportados.

Os motoristas, a seu turno, devem ter mais de 21 anos, possuir habilitação na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, bem como ser aprovado em curso especializado.

Segue a íntegra da notícia veiculada no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Durval Amaral, determinou às prefeituras do Paraná que regularizem, até o início do ano letivo de 2018, a situação dos veículos oficiais que são usados no transporte de estudantes. Levantamento realizado pelo TCE-PR em conjunto com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) mostrou que, dos 3.932 veículos oficiais municipais e estaduais destinados à condução de alunos da rede pública de ensino, 1.744 não possuem cadastro de inspeção veicular e 1.942 estão com a inspeção veicula atrasada.

“Não se pode desrespeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), colocando em risco a vida de milhares de estudantes em veículos que podem apresentar falta de cinto de segurança, ausência de sinalização adequada ou mesmo pneus sem condições de uso, além de falta de registro nos organismos de trânsito”, afirma Durval. O presidente destaca que essa ação integra a atuação preventiva executada pelo Tribunal com o objetivo de orientar e evitar irregularidades na gestão pública.

O TCE-PR recomendou que sejam tomadas todas as providências estabelecidas no artigo 136, inciso II, do CTB, que determina a inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança. Uma relação com o número de registro, placa e demais informações dos veículos pertencentes à frota de cada município paranaense foi elaborada pelo TCE-PR.

Regularização

O levantamento apontou que apenas 6,25% dos veículos de propriedade pública destinados ao transporte escolar estão com inspeção semestral em dia, segundo os registros do Detran-PR. Assim, o TCE-PR orientou que, antes do início do ano letivo, as prefeituras agendem a regularização dos veículos junto às unidades de trânsito nos municipios e promovam o cadastramento dos dados necessários no sistema de controle do Detran-PR.

As administrações municipais devem adotar controles para assegurar que os veículos de transporte escolar terceirizados também obtenham termo de autorização para este fim, dentro do prazo de validade estipulado pela legislação.

No início das aulas – que na maioria dos municipios ocorrerá em fevereiro, após o Carnaval – o TCE-PR deverá voltar a cruzar os dados do Detran-PR para verificar se houve o cumprimento das recomendações pelos municípios. Os resultados vão orientar as ações a serem tomadas posteriormente pelo órgão de controle externo.

As frotas de transporte escolar dos municipios também deverão ser alvo de inspeção in loco durante a execução do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2018 do Tribunal, cujo planejamento está está sendo concluído.

Regras do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo veículo prestador de serviço de transporte escolar deve estar registrado como tal junto ao Detran de seu Estado. Esses veículos devem ser submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano, quando serão verificados os itens obrigatórios, como cintos de segurança e retrovisores, entre outros.

Além disso, os veículos deverão exibir faixa amarela com a inscrição “Escolar” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira de sua carroceria; possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e de tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso.

E ainda: ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira; dispor de cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento; ter documento de autorização do Detran afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante e respeitar esse limite.

A notícia pode ser lida no site do TCE/PR clicando aqui.