MP de Contas sustenta que Câmara Municipal pode promover projetos de educação cidadã e de incentivo à participação política

Em processo de Consulta iniciado pela Câmara Municipal de Palmeira, MP de Contas defende que o Poder Legislativo possui competência para o desenvolvimento de projetos sociais que estimulem a participação política e a educação cidadã.

Em sua indagação, o Legislativo municipal esclarece que pretende instituir projeto que incentive a politização da sociedade e a educação para a cidadania, inclusive mediante o estabelecimento de premiações ou benefícios aos participantes. O órgão mencionou que o Senado Federal, por exemplo, já teria iniciativa similar, denominada “Programa Jovem Senador”.

O Parecer Ministerial alega que tal competência está prevista na Constituição de 1988, segundo a qual cabe a todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) zelar pela guarda das instituições democráticas e garantir o acesso à cultura, educação e inovação.

Apesar do reconhecimento de tal competência,  o MP de Contas alerta para a necessidade de observância de vários limites jurídicos para que o projeto seja considerado lícito. Um deles é a necessidade de previsão em lei específica e a impossibilidade de que os participantes do projeto recebam valores como contrapartida pela participação.

Isso porque, de acordo com o Parecer ministerial, “o estabelecimento de contrapartida aos participantes poderá caracterizar mecanismo indireto e indevido de contratação de serviços (em afronta à regra geral de contratação mediante processo licitatório) ou de admissão de pessoal (em burla à regra geral do concurso público)”.

Assim, apenas seria possível à Câmara Municipal a indenização dos custos que os participantes venham a ter com a participação no projeto (como alimentação, transporte, etc.). Também defendeu-se a possibilidade de entrega de premiações, caso o projeto seja organizado sob a forma de concurso, modalidade licitatória prevista na Lei nº 8.666/93.

O MP de Contas destacou, ainda, que o projeto deve ter caráter institucional, ou seja, não deve realizar a promoção pessoal de agentes públicos ou partidos políticos.

A íntegra do parecer pode ser acessada aqui.