Após Representação do MP de Contas Pinhais terá que incluir Código BR nas licitações para compra de medicamentos

Vista aérea do município de Pinhais, localizado na Região Metropolitana de Curitiba. Foto Divulgação.

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Ivens Zschoerper Linhares, acolheu o pedido de medida cautelar do MP de Contas do Paraná, em razão de indícios de irregularidades nos Pregões n° 115/2017 e 90/2018, destinados a aquisição de medicamentos, no município de Pinhais. De acordo com o Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial, foi identificada prática de sobrepreço em ambos os certames, no valor total de R$ 114.150,76.

A irregularidade foi constatada após o NI realizar uma análise pormenorizada dos pregões, com o objetivo de verificar a compatibilidade dos preços praticados no certame com os preços no mercado de medicamentos. Utilizou-se como parâmetro dos preços ofertados, tendo como norte para definição de sobrepreço os valores contidos no Banco de Preços em Saúde (BPS), do Ministério da Saúde.

A escolha do BPS se baseou no fato de que desde 2017, por força da Resolução n° 18 da Comissão Intergestores Tripartite, todos os entes federados estão obrigados a enviar informações necessárias para alimentar o banco de dados. Tal medida permite que os gestores verifiquem os preços praticados pelas diferentes Administrações Públicas, podendo auxiliar na pesquisa de preços referenciais.

No mesmo sentido o órgão ministerial solicitou a expedição de uma medida cautelar para que o município de Pinhais passe a adotar o Código BR tanto na fase interna quanto externa do processo licitatório. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que faz parte do Catálogo de Materiais do Comprasnet. Por meio dessa ferramenta é possível realizar pesquisas de preços mais precisas e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir. Além disso, o Código BR já é informado ao BPS após a licitação, não constituindo nenhuma novidade aos gestores.

O Conselheiro Linhares, Relator do processo, recebeu a Representação do MP de Contas, acolhendo também o pedido de medida cautelar para que o município de Pinhais passe a adotar, nas futuras aquisições de medicamentos, o Código BR do Comprasnet e a promover pesquisa de preços no âmbito do BPS, sob pensa de responsabilização do gestor. A decisão foi proferida por meio do Despacho n° 325/19, homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 20 de março.

A Representação n° 161271/19 do MP de Contas pode ser acessada aqui.