Araucária deve disponibilizar na integra procedimentos licitatórios no Portal da Transparência

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Ivens Zschoerper Linhares, acolheu a Representação do MP de Contas do Paraná em face do município de Araucária, na qual noticia indícios de irregularidades na terceirização de serviços de saúde pagos nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. O relator também concedeu uma das medidas cautelares requeridas pelo órgão ministerial.

Ao analisar a estrutura pública de saúde de Araucária, o Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas apurou que o quadro de pessoal municipal possui 347 cargos estatutários destinados a médicos, dos quais apenas 141 estão preenchidos. Também foi observado que o município realizou em 2018 quatro credenciamentos com empresas privadas, que possuíam como objeto a contratação de prestadores de serviço para realização de exames (análises clínicas e plantões médicos).

Para o órgão ministerial tais credenciamentos são irregulares, uma vez que o serviço de plantões médicos deveria ser executado por servidores concursados, em ofensa aos arts. 37, II, e 199, § 1º, da Constituição Federal, e ao art. 39, da Constituição Estadual. Além disso, há 206 vagas a serem preenchidas no quadro de cargos do município, inclusive por médicos plantonistas.

Outra irregularidade identificada e que foi motivo de um pedido de expedição de medida cautelar, é que o município tem contabilizado as despesas com a contratação de particulares para a prestação de serviços médicos no elemento de despesa “Outros Serviços de Terceiros”, quando deveriam ser contabilizados como “Outras despesas de Pessoal”, em contrariedade ao art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e ao arts. 3º, § 2º, e 16, § 5º, da Instrução Normativa nº 56/2011, deste TCE-PR.

O MP de Contas ainda solicitou a expedição de mais uma medida cautelar, pelo não atendimento às obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação, especialmente pela ausência de alimentação das informações referentes aos gastos públicos no Portal da Transparência Municipal (PTM), no Portal de Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informação Municipal (SIM), quanto aos empenhos emitidos em favor de empresas privadas responsáveis pela terceirização do serviço.

Decisão

O relator do processo, Ivens Zschoerper Linhares, acolheu apenas o pedido de medida cautelar que se refere a disponibilização na íntegra das informações sobre os procedimentos licitatórios e a descrição das despesas. O Conselheiro destacou que a Lei Estadual n° 19.581, que entrou em vigor em 4 de julho de 2018, determina que a disponibilização dos processos licitatórios pelos órgãos estaduais e municipais seja completa e em tempo real nos respectivos sites.

Quanto à contabilização irregular de despesas apontada pelo MP de Contas, o relator optou por deixar para analisar a questão quando do julgamento final do processo. Para o Conselheiro as informações contidas na Representação não dão conta de esclarecer as especialidades e os tipos de procedimentos médicos que estão sendo contratados pelo credenciamento, bem como a abrangência dos serviços de médicos plantonistas, de modo que não se pode concluir de antemão a sua forma adequada de contabilização.

A Representação n° 847226/18 pode ser acessada aqui. E, para visualizar o Acórdão n° 3821/18, clique aqui.