Câmara de Céu Azul deve corrigir seu Quadro de Cargos, defende MP de Contas

O MP de Contas, mediante atuação de sua 8ª Procuradoria, apontou a presença de irregularidades no quadro de cargos da Câmara Municipal de Céu Azul. Trata-se de processo de Representação proposto pelo próprio MP de Contas em 2009.

A última manifestação ministerial apontou que foram adotadas medidas corretivas por parte da Câmara Municipal, mas que permanecem algumas inconsistências, considerando o entendimento fixado pela Corte de Contas com o Prejulgado nº 25.

As inconsistências apuradas referem-se ao cargo de Assessor de Comunicação, que foi criado pela legislação municipal como cargo em comissão. No entendimento da 8ª Procuradoria de Contas, o cargo deveria ser efetivo, já que destinado à realização de atividades técnicas.

Sobre a questão, o Parquet mencionou trecho do Prejulgado nº 25, em que a Corte definiu que “É vedada a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas-operacionais ou burocráticas, exceto quando o exercício dessa atividade exigir vínculo de confiança pessoal com o servidor nomeado”.

Com relação aos cargos em comissão de Assessor da Presidência, Assessor da Mesa Diretiva e Assessor das Comissões, sustentou o parecer ministerial a necessidade de que seja definido como requisito para ocupação de tais cargos a conclusão de curso superior.

A posição do MP de Contas nesse ponto também é sustentada a partir do Prejulgado nº 25, segundo o qual “A função de assessoramento diz respeito ao exercício de atribuições de auxílio, quando, para o seu desempenho, for exigida relação de confiança pessoal com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser observada a compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas”.

Para o saneamento das irregularidades, o Parecer ministerial apontou que a Câmara Municipal de Céu Azul poderia espelhar-se no bom exemplo da Câmara Municipal de Araucária (Lei Municipal nº 2983/2016).

De acordo com a 8ª Procuradoria de Contas, “a Lei de Araucária é indicada como mera sugestão, mas o confronto ente uma e outra legislação permitirá ao Município de Céu Azul melhor aquilatar o quanto ainda precisa aperfeiçoar a legislação de regência do quadro próprio de pessoal, incluídos os provimentos em comissão”.

O Parecer Ministerial pode ser conferido na íntegra aqui.