Cautelar do TCE-PR determina que Irati melhore transparência de licitações

Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Município de Irati (Região Sul) que passe a disponibilizar no portal da transparência a íntegra dos próximos procedimentos licitatórios realizados e dos contratos celebrados pela administração.

O TCE-PR determinou, também, que o município adote, em futuras aquisições de medicamentos, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, e promova pesquisa de preços no âmbito do Banco de Preços em Saúde (BPS), plataforma desenvolvida pelo Ministério da Saúde, de consulta gratuita e aberta, que apresenta os valores médios de mercado, praticados nas compras públicas, para a aquisição de medicamentos, equipamentos e demais produtos de saúde.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 9 de outubro e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 10. O Tribunal acatou, em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a proposta do Ministério Público de Contas (MPC-PR), para emissão de cautelar devido à prática de sobrepreço e violação do princípio da publicidade e da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11).

Representação

O MPC-PR apontou a ocorrência de diversas irregularidades na Concorrência nº 3/2018 do município: prática de sobrepreço tanto na formação de preços dos orçamentos quanto nos preços ofertados pelos licitantes; utilização inadequada da modalidade concorrência para a aquisição de bens considerados comuns, em que o usual é o pregão; ausência da íntegra dos procedimentos licitatórios no portal de transparência do município; e ausência de adoção do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet como identificador do medicamento que o município pretende adquirir.

O órgão ministerial solicitou a expedição de medida cautelar determinando a imediata disponibilização, na íntegra, de procedimentos licitatórios realizados pelo município a partir de 2018 e a adoção, nas futuras aquisições de medicamentos, do código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet. O MPC-PR também solicitou determinação para que a prefeitura promova pesquisa de preços no âmbito do Banco de Preços em Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, evitando a ocorrência de sobrepreço.

Decisão

Linhares acolheu o pedido de expedição de medida cautelar em face do Município de Irati. O conselheiro destacou que a ausência da íntegra dos procedimentos no portal de transparência inviabiliza o adequado exercício do controle social e das atividades dos órgãos de controle externo, além de dificultar a detecção de uma ampla gama de possíveis irregularidades. O relator entendeu que a ausência de adoção do Código BR dificulta a identificação do medicamento a ser adquirido e reduz a precisão das pesquisas de preços.

O relator determinou a citação do Município de Irati e de seu atual prefeito, Jorge David Derbil Pinto (gestão 2017-2020), para que, no prazo de 15 dias, se pronunciem acerca da medida cautelar adotada, comprovem o seu imediato cumprimento e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas.

Fiscalização preventiva

Em 2018, a assistência farmacêutica foi incluída no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR devido a sua importância econômica e social. O Tribunal está realizando um trabalho de revisão de editais de licitação e até mesmo de contratos com imprecisões, indícios de sobrepreço ou restrições ilegais à competitividade.

Entre maio e setembro deste ano, o TCE-PR fiscalizou 93 editais e contratos, de 87 entidades – 85 municípios, uma fundação e um consórcio. Foram apontadas irregularidades em 75 desses atos administrativos analisados – 80,6% do total. A fiscalização preventiva executada pelo Tribunal está contribuindo para que os municípios paranaenses melhorem a compra de medicamentos, gerando economia aos cofres públicos e prestado um serviço de melhor qualidade ao cidadão.

Serviço

Processo : 707270/18
Despacho nº 1530/18 – Gabinete do Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Município de Irati
Interessados: Jorge David Derbli Pinto e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.